1.859 resultados encontrados para objeto da acp - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Processo Civil.Sem honorários e custas processuais.Homologo eventual renúncia a quaisquer prazos recursais.Com o transcurso dos prazos para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expediente Nº 7901 LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA 0001371-37.2015.403.6116 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001368-82.2015.403.6116) PAULO CESAR APPELT(MS009485 - JULIO MONTINI JUNIOR E MS004937 - JULIO MONTINI NETO) X DELEGACI
Processo Civil.Sem honorários e custas processuais.Homologo eventual renúncia a quaisquer prazos recursais.Com o transcurso dos prazos para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expediente Nº 7901 LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA 0001371-37.2015.403.6116 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001368-82.2015.403.6116) PAULO CESAR APPELT(MS009485 - JULIO MONTINI JUNIOR E MS004937 - JULIO MONTINI NETO) X DELEGACI
0021151-16.2012.403.6100 - JOSEFA DAMIANA DO NASCIMENTO NOVAES(SP084135 - ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO E SP261425 - PATRICIA CHALFUN DE MATOS FONSECA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Tendo em vista o trânsito em julgado, requeira, a embargada, o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, atentando para o fato de que o silêncio será considerado falta de
LEMELOACIR DA SILVALOTHAR PETERSLOURDES ZELIA ZANONI CONSOLOLOURIVAL DOS SANTOSLUCAS FERRAZ CORDOVALUCIANA CAMBRAIA LEITELUCIANE CANDELORO PORTUGALLUCRECIA STRINGHETTA MELLOLUIS FERNANDO GALVAOLUIS HENRIQUE MASCARENHAS MOREIRALUIZ ALBERTO DE CASTRO COIMBRALUIZA LUCIANA SALVILUIZ ANTONIO DE FREITASLUIZ AUGUSTO ARAUJO DO VALLUIZ BERNARDINO LIMA DA SILVALUIZ CARLOS BATISTALUIZ CARLOS DE MESQUITALUIZ CARLOS PAISLUIZ CARLOS SANTINILUIZ CARLOS TAKITALUIZ CARLOS TESINI CONSOLOLUIZ CESAR ANZOATEGUILUIZ
que enseja o encerramento do feito por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução.Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas como de lei. Transitada esta em julgado, desapensem-se e arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal 0008401-50.2010.403.6100 - FILIP ASZALOS(SP076608 - OSMAR DE PAULA CONCEIÇAO JUNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1557 - LUI
GUSTAVO XIMENES LOPES E MS018869 - CRISTIANO MANOEL DE CASTRO ALVES DA SILVA E MS014359 - CINTHYA ALVES DA SILVA E MS007233 - MARTA CRISTIANE GALEANO DE OLIVEIRA) Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/10/2019, com início às 14:00 horas (horário local, correspondente às 15:00h do horário de Brasília), a ser realizada neste Juízo Federal (Rua XV de Novembro, 120, Centro, Corumbá/MS), ocasião em que deverá ser ouvida a testemunha de defesa EDUARDO DE MOARES
que enseja o encerramento do feito por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução.Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas como de lei. Transitada esta em julgado, desapensem-se e arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal 0008401-50.2010.403.6100 - FILIP ASZALOS(SP076608 - OSMAR DE PAULA CONCEIÇAO JUNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1557 - LUI
Recebo a conclusão.A executada ORGANIZAÇÃO IRMÃOS SILVA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. apresentou exceção de pré-executividade, em que pleiteia o reconhecimento da prescrição.A exequente manifestou-se à fls. 75/77. Refuta os argumentos trazidos pela excipiente, afirmando a inocorrência de prescrição. Salienta tratar-se de débito não tributário.DECIDO.Cuida-se de cobrança de anuidades de 2004 e 2005 e multas punitivas relativas aos anos de 2003, 2004 e 2005, ostentando estas ú
0010470-45.2016.403.6100 - ASSOCIACAO DOS POLICIAIS MILITARES PORTADORES DE DEFICIENCIA DO ESTADO DE SAO PAULO(SP203901 - FERNANDO FABIANI CAPANO E SP184216 - ROSELYN YANAGUISAWA) X UNIAO FEDERAL Classe: Ação de Procedimento Comum Autor: ASSOCIAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - APMDFESPRé: UNIÃO FEDERALSENTENÇARelatório.Trata-se de ação de rito ordinário, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada em face da União Federa
pública não se limita necessariamente à competência territorial do órgão prolator, mas sim ao limite do dano, isso fica também delimitado pelo alcance do pedido inicial, como, evidentemente, em qualquer ação judicial.Ocorre que em caso de ação coletiva para defesa de interesses de grupo, categoria ou classe, o objeto da ação fica necessariamente adstrito à abrangência da representatividade do autor.No caso em tela trata-se de associação, com representatividade regional, alcança