10.001 resultados encontrados para objeto da lide - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1436 124 CPC, a reconhecida dispensa do reexame necessário é decorrência lógica, visto que, além da demonstrada ausência de prova de prejuízo à parte, todos os temas objeto da lide foram minudentemente analisados no julgamento do recurso de apelação voluntária da Fazenda Pública Municipal.1202, Apelação nº 0203938-83.2003.
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1435 128 Des. Paulo Barros da Silva LimaRevisor:Decisão:Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, mas por fundamento diverso, mantendo a extinção do processo com resolução do mérito declarada na sentença, forte na prescrição direta = ordinária, ao invés da prescrição intercorrente.
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1435 129 LimaRevisor:Decisão:Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, mas por fundamento diverso, mantendo a extinção do processo com resolução do mérito declarada na sentença, forte na prescrição direta = ordinária, ao invés da prescrição intercorrente. Sem provocar negativa de v
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1457 28 reexame necessário é decorrência lógica, visto que, além da demonstrada ausência de prova de prejuízo à parte, todos os temas objeto da lide foram minudentemente analisados no julgamento do recurso de apelação voluntária da Fazenda Pública Municipal.81, Apelação nº 0119877-61.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1457 39 prejuízo à parte, todos os temas objeto da lide foram minudentemente analisados no julgamento do recurso de apelação voluntária da Fazenda Pública Municipal.200, Apelação nº 0164488-02.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante: Município de Maceió Procurador : José Espedito
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1446 77 do reexame necessário é decorrência lógica, visto que, além da demonstrada ausência de prova de prejuízo à parte, todos os temas objeto da lide foram minudentemente analisados no julgamento do recurso de apelação voluntária da Fazenda Pública Municipal.582, Apelação nº 0148070-86.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Va
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1446 80 Ltd Relator: Des. Paulo Barros da Silva LimaRevisor:Decisão:Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mas por fundamento diverso, mantendo a extinção do processo com resolução do mérito declarada na sentença, forte na prescrição direta = ordinária, ao invés da prescrição in
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1446 84 prescrição direta = ordinária, ao invés da prescrição intercorrente. Sem provocar negativa de vigência do art. 475, inciso I, do CPC, a reconhecida dispensa do reexame necessário é decorrência lógica, visto que, além da demonstrada ausência de prova de prejuízo à parte, todos os temas objeto da lide foram minudente
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1446 59 por fundamento diverso, mantendo a extinção do processo com resolução do mérito declarada na sentença, forte na prescrição direta = ordinária, ao invés da prescrição intercorrente. Sem provocar negativa de vigência do art. 475, inciso I, do CPC, a reconhecida dispensa do reexame necessário é decorrência lógica, v
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1446 70 prova de prejuízo à parte, todos os temas objeto da lide foram minudentemente analisados no julgamento do recurso de apelação voluntária da Fazenda Pública Municipal.507, Apelação nº 0150737-45.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / F zenda MunicipalApelante : Município de Maceió Procurador : José E