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objeto da lide - Página 10

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10.001 resultados encontrados para objeto da lide - data: 02/08/2025

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TJAL 05/08/2015 - Pág. 64 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 05/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1446 64 Relator: Des. Paulo Barros da Silva LimaRevisor:Decisão:Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mas por fundamento diverso, mantendo a extinção do processo com resolução do mérito declarada na sentença, forte na prescrição direta = ordinária, ao invés da prescrição interc

TJAL 05/08/2015 - Pág. 66 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 05/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1446 66 inciso I, do CPC, a reconhecida dispensa do reexame necessário é decorrência lógica, visto que, além da demonstrada ausência de prova de prejuízo à parte, todos os temas objeto da lide foram minudentemente analisados no julgamento do recurso de apelação voluntária da Fazenda Pública Municipal.464, Apelação nº 01163

TJAL 05/08/2015 - Pág. 75 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 05/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1446 75 LIZETE HENRIQUES LYRA Relator: Des. Paulo Barros da Silva LimaRevisor:Decisão:Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mas por fundamento diverso, mantendo a extinção do processo com resolução do mérito declarada na sentença, forte na prescrição direta = ordinária, ao invés

TJAL 05/08/2015 - Pág. 79 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 05/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1446 79 unanimidade de votos, conheceu-se do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mas por fundamento diverso, mantendo a extinção do processo com resolução do mérito declarada na sentença, forte na prescrição direta = ordinária, ao invés da prescrição intercorrente. Sem provocar negativa de vigência do art. 475, inci

TJAL 05/08/2015 - Pág. 83 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 05/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1446 83 da demonstrada ausência de prova de prejuízo à parte, todos os temas objeto da lide foram minudentemente analisados no julgamento do recurso de apelação voluntária da Fazenda Pública Municipal.647, Apelação nº 0161795-45.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante: Município de M

TJAL 24/08/2015 - Pág. 35 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 24/08/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1457 35 reconhecida dispensa do reexame necessário é decorrência lógica, visto que, além da demonstrada ausência de prova de prejuízo à parte, todos os temas objeto da lide foram minudentemente analisados no julgamento do recurso de apelação voluntária da Fazenda Pública Municipal.156, Apelação nº 0217487-63.2003.8.02.00

TJAL 22/07/2015 - Pág. 106 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 22/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1436 106 inciso I, do CPC, a reconhecida dispensa do reexame necessário é decorrência lógica, visto que, além da demonstrada ausência de prova de prejuízo à parte, todos os temas objeto da lide foram minudentemente analisados no julgamento do recurso de apelação voluntária da Fazenda Pública Municipal.984, Apelação nº 0166

TJAL 22/07/2015 - Pág. 107 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 22/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1436 107 MunicipalApelante: Município de MaceióProcurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL)Apelado: EULINO DO NASCIMENTORelator: Des. Paulo Barros da Silva LimaRevisor:Decisão:Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, mas por fundamento diverso, mantendo a extinção do processo com resol

TJAL 22/07/2015 - Pág. 108 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 22/07/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1436 108 MaceióProcurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL)Apelado: Antonio J dos SantosRelator: Des. Paulo Barros da Silva LimaRevisor:Decisão:Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, mas por fundamento diverso, mantendo a extinção do processo com resolução do mérito declarada na se

TJAL 21/05/2015 - Pág. 278 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 21/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1396 278 do reexame necessário é decorrência lógica, visto que, além da demonstrada ausência de prova de prejuízo à parte, todos os temas objeto da lide foram minudentemente analisados no julgamento do recurso de apelação voluntária da Fazenda Pública Municipal. Apelação nº 0135323-07.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara C

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