10.001 resultados encontrados para objeto da lide - data: 04/08/2025
Página 11 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: ALYSSON ROBERTO ROCHA FERREIRA (OAB 11860/ AM), ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB A1058/ AM), ADV: ANDRÉ LUIZ DUARTE DA CRUZ (OAB 7694/AM) Processo 0604038-31.2018.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Emanoel Sebastião Nascimento dos Anjos - REQUERIDO: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - Pelo exposto, com f
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1435 127 prova de prejuízo à parte, todos os temas objeto da lide foram minudentemente analisados no julgamento do recurso de apelação voluntária da Fazenda Pública Municipal.984, Apelação nº 0166794-41.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante: Município de MaceióProcurador: José Esp
Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1435 140 negativa de vigência do art. 475, inciso I, do CPC, a reconhecida dispensa do reexame necessário é decorrência lógica, visto que, além da demonstrada ausência de prova de prejuízo à parte, todos os temas objeto da lide foram minudentemente analisados no julgamento do recurso de apelação voluntária da Fazenda Pública
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1446 68 Relator: Des. Paulo Barros da Silva LimaRevisor:Decisão:Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mas por fundamento diverso, mantendo a extinção do processo com resolução do mérito declarada na sentença, forte na prescrição direta = ordinária, ao invés da prescrição interc
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1446 73 objeto da lide foram minudentemente analisados no julgamento do recurso de apelação voluntária da Fazenda Pública Municipal.539, Apelação nº 0166650-67.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante : Município de Maceió Procurador : José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Apelado : WASHI
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1446 78 direta = ordinária, ao invés da prescrição intercorrente. Sem provocar negativa de vigência do art. 475, inciso I, do CPC, a reconhecida dispensa do reexame necessário é decorrência lógica, visto que, além da demonstrada ausência de prova de prejuízo à parte, todos os temas objeto da lide foram minudentemente analisa
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1446 81 Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante: Município de Maceió Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) Apelado: Eraldo Costa Cabral Relator: Des. Paulo Barros da Silva LimaRevisor:Decisão:Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mas por fundamento diver
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1457 29 prejuízo à parte, todos os temas objeto da lide foram minudentemente analisados no julgamento do recurso de apelação voluntária da Fazenda Pública Municipal.92, Apelação nº 0213438-76.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalApelante : Município de Maceió Procurador : José Espedito
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1436 116 recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mas por fundamento diverso, mantendo a extinção do processo com resolução do mérito declarada na sentença, forte na prescrição direta = ordinária, ao invés da prescrição intercorrente. Sem provocar negativa de vigência do art. 475, inciso I, do CPC, a reconhecida dispensa
Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1436 119 resolução do mérito declarada na sentença, forte na prescrição direta = ordinária, ao invés da prescrição intercorrente. Sem provocar negativa de vigência do art. 475, inciso I, do CPC, a reconhecida dispensa do reexame necessário é decorrência lógica, visto que, além da demonstrada ausência de prova de prejuíz