10.001 resultados encontrados para objeto da lide - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1261 33 inciso I, do CPC, a reconhecida dispensa do reexame necessário é decorrência lógica, visto que, além da demonstrada ausência de prova de prejuízo à parte, todos os termas objeto da lide foram minudentemente analisados no julgamento do recurso de apelação voluntária da Fazenda Pública Municipal. Apelação nº 0213304
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1383 463 demonstrada ausência de prova de prejuízo à parte, todos os temas objeto da lide foram minudentemente analisados no julgamento do recurso de apelação voluntária da Fazenda Pública Municipal. Apelação nº 0210311-33.2003.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1383 465 prejuízo à parte, todos os temas objeto da lide foram minudentemente analisados no julgamento do recurso de apelação voluntária da Fazenda Pública Municipal. Apelação nº 0134837-22.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal. Apelante: Município de Maceió. Procurador: José Espedito Alves
Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2605 838 Cível - Equivalência salarial - REQUERENTE: Antonia Lucilene de Abreu Sousa - REQUERIDO: Município de Guaraciaba do Norte - Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em ação ajuizada por Antonia Lucilene de Abreu Sousa em face de Município de Guaraciaba do Norte. Conforme consta nos autos, o executado peticionou informando a existência de acordo extrajudicia
Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1503 95 na prescrição direta = ordinária, ao invés da prescrição intercorrente. Sem provocar negativa de vigência do art. 475, inciso I, do CPC, a reconhecida dispensa do reexame necessário é decorrência lógica, visto que, além da demonstrada ausência de prova de prejuízo à parte, todos os temas objeto da lide foram minu
Disponibilização: segunda-feira, 14 de dezembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1529 26 mantendo in totum a sentença recorrida. Sem provocar negativa de vigência do art. 475, inciso I, do CPC, a reconhecida dispensa do reexame necessário é decorrência lógica, visto que, além da demonstrada ausência de prova de prejuízo à parte, todos os temas objeto da lide foram minudentemente analisados no julgamento
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1288 158 votos, conheceu-se do recurso para rechaçar a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa; e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a sentença recorrida. Sem provocar negativa de vigência do art. 475, inciso I, do CPC, a reconhecida dispensa do reexame necessário é decorrência lógica, vis
Disponibilização: segunda-feira, 3 de novembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1269 216 reconhecida dispensa do reexame necessário é decorrência lógica, visto que, além da demonstrada ausência de prova de prejuízo à parte, todos os temas objeto da lide foram minudentemente analisados no julgamento do recurso de apelação voluntária da Fazenda Pública Municipal. 361, Apelação nº 0117896-94.2004.8.02.
Disponibilização: segunda-feira, 3 de novembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1269 218 reexame necessário é decorrência lógica, visto que, além da demonstrada ausência de prova de prejuízo à parte, todos os temas objeto da lide foram minudentemente analisados no julgamento do recurso de apelação voluntária da Fazenda Pública Municipal. Apelação nº 0121943-14.2004.8.02.0001 , de Maceió,15ª Vara C
Disponibilização: segunda-feira, 3 de novembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1269 220 dispensa do reexame necessário é decorrência lógica, visto que, além da demonstrada ausência de prova de prejuízo à parte, todos os temas objeto da lide foram minudentemente analisados no julgamento do recurso de apelação voluntária da Fazenda Pública Municipal. Apelação nº 0125320-90.2004.8.02.0001, de Maceió,