9.733 resultados encontrados para objeto do pleito - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
cobrado na execução fiscal n. 0000833-27.2014.403.6137, com posterior liberação de valores constritos por se tratarem de verba oriunda de aposentadoria, condenando-se a embargada ao pagamento dos ônus de sucumbência.Com a inicial vieram os documentos de fls. 09/25 e 31/49.Intimada a se manifestar sobre a pretensão inicial, a embargada apresentou impugnação defendendo a inexistência de comprovante da alegada verba alimentar e a correção e legalidade da constrição efetivada ante a in
objetiva o reconhecimento da especialidade dos períodos em que afirma ter laborado em condições especiais, para que, ao final, seja concedida revisão da aposentadoria atualmente percebida (NB 134.476.366-6), com retroação da DIB para quando do primeiro requerimento administrativo (NB 127.094.969-9, em 26/05/2003), além do pagamento das parcelas vencidas, devidamente corrigidas e acrescidas de juros de mora.Instruiu a inicial com documentos.Carta de concessão e memória de cálculo às fl
o pagamento do prêmio de escoamento de produto almejado. 5. Como bem expôs a magistrada a quo, o equivoco da CONAB quanto à quantidade de milho adquirida pelo demandante através da CAL nº 12014353029-9 não tem relevância para o deslinde da questão em debate, posto que tal informação não fora sequer utilizada como fundamento do ato administrativo que reconheceu a inadimplência do autor, mas tão-somente para calcular o montante do prêmio a ser restituído por ele, não havendo qualqu
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2017 APELAÇÃO N° 0004148-05.2009.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: M. S. P., M. A. G. S. E A. M. F.. APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO – JUÍZO SENTENCIANTE – DESTINATÁRIO DAS PROVAS – AVALIADOR DA ELA
negociam seus produtos para o mercado interno. Assim, aparece a venda apenas em nome de um produtor, que atua como representante do grupo, e se responsabiliza pela negociação da produção deste grupo, prestando contas de todas as vendas e repartindo os lucros (...). Declara que é proprietário de um pequeno imóvel rural, no qual possui em produção a quantia de 8000 pés de laranja e comercializa sua produção juntamente com os produtores, notadamente, o Sr. Jarbas Lourenço dos Santos Ju
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2018 RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0050640-44.2011.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (s): IMAGEM CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA. Intimação ao(s) bel(is). ADÍLIA DANIELLA NÓBREGA FLOR, OAB/PB 17.228, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contra
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 seu Advogado, sua Excelência o Bel. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, OAB/PB 11.589, e o 02 Apelado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. João Brito de Góis Filho, OAB/PB 11.822, para, no prazo de 10(dez) dias, assim desejando, manifestarem-se a respeito de eventual falta de legitimidade e interesse recursal do apelante e, bem assim, sobre a c
HIPOTECÁRIA, preço ajustado para a cessão de Cr$ 139.277.731,43 (vide fls. 16/19), para ser pago em 300 (trezentas) parcelas mensais.O autor comprovou por meio do Demonstrativo de Acerto Financeiro de fls. 27/30 que quitou todas as parcelas do financiamento em 31/08/2008.Em 26/02/2016, a COHAB/BAURU encaminhou correspondência ao autor informando o seguinte (fls. 26):"(...)c) Em face dos longos prazos de amortização dos contratos, não se mostra sem razão à cautela em depurar os valores p
avaliação apontou que a produtividade da propriedade seria de 1.298 caixas de laranjas (fls. 120/122).Desta forma, impende lembrar que a única propriedade cadastrada na bolsa de mercadorias - o que é relevante, considerando que esse é o meio para participar dos avisos de leilão - é o Sítio São Cristovão. Como a participação em leilão público depende de condições transparentes de concorrência, é inútil ao réu procurar comprovar em juízo que detêm parceria agrícola informal
Recife, 25 de novembro de 2020 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 8306.29.00; porta-retrato - NBM/SH 8306.30.00; molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes de metais comuns; espelhos - NBM/ SH 8306.30.00; fio de solda - NBM/SH 8311.20.00; placa de cabeça para motor - NBM/SH 8409.91.90; motor de partida para motor - NBM/ SH 8409.91.90; pistão - NBM/SH 8409.91.90; pino do pistão - NBM/SH 8409.91.90; conjunto da biela - NBM/SH 8409.91.90; turbocompressor - NBM/SH