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objeto do recurso especial - Página 10

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TJAL 09/12/2015 - Pág. 39 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 09/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1526 39 ao Superior Tribunal de Justiça para serem conhecidos como Representativos de Controvérsia. Destarte, nos termos do artigo 543-C, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente processo, para fins de aguardar o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça acerca da questão em mote.

TJAL 04/12/2015 - Pág. 30 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 04/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1525 30 Maceió, 02 de outubro de 2015. Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas Presidente Recurso Especial em Apelação n.º 0136587-59.2004.8.02.0001 Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas Recorrente: Município de Maceió Procurador(a): João Batista de França Silva (8022/RN) Recorrido(a): IRMAOS C E BATINGA DECISÃO Trat

TJAL 04/12/2015 - Pág. 31 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 04/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1525 31 Maceió, 28 de setembro de 2015. Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas Presidente Recurso Especial em Apelação n.º 0136661-16.2004.8.02.0001 Relator:Des. Washington Luiz D. Freitas Recorrente:Município de Maceió Procurador:Gustavo Brasil de Arruda (11674AA/L) Recorrido:WASHINGTON LOPES CERQUEIRA DECISÃO Tratam os

TJAL 04/12/2015 - Pág. 37 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 04/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1525 37 ao Superior Tribunal de Justiça para serem conhecidos como Representativos de Controvérsia. Destarte, nos termos do artigo 543-C, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente processo, para fins de aguardar o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça acerca da questão em mote. P

TJAL 02/12/2015 - Pág. 8 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 02/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1523 8 Compulsando os autos, verifico que o objeto do Recurso Especial em epígrafe diz respeito a um dos temas objeto dos Recursos Especiais em Apelações ns.º 0126813-05.2004.8.02.0001, 0168969-08.2004.8.02.0001 e 0210038-54.2003.8.02.0001, encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça para serem conhecidos como Representativos de

TJAL 02/12/2015 - Pág. 9 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 02/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1523 9 Constituição Federal, o qual se insurge contra o Acórdão de Câmara Cível desta Corte de Justiça. Compulsando os autos, verifico que o objeto do Recurso Especial em epígrafe diz respeito a um dos temas objeto dos Recursos Especiais em Apelações ns.º 0126813-05.2004.8.02.0001, 0168969-08.2004.8.02.0001 e 0210038-54.2003

TJAL 02/12/2015 - Pág. 30 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 02/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1523 30 ao Superior Tribunal de Justiça para serem conhecidos como Representativos de Controvérsia. Destarte, nos termos do artigo 543-C, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente processo, para fins de aguardar o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça acerca da questão em mote.

TJAL 02/12/2015 - Pág. 33 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 02/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1523 33 Compulsando os autos, verifico que o objeto do Recurso Especial em epígrafe diz respeito a um dos temas objeto dos Recursos Especiais em Apelações ns.º 0126813-05.2004.8.02.0001, 0168969-08.2004.8.02.0001 e 0210038-54.2003.8.02.0001, encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça para serem conhecidos como Representativos de

TJAL 01/12/2015 - Pág. 5 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 01/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1522 5 DECISÃO Tratam os autos em apreço de Recurso Especial interposto pelo Município de Maceió, com fulcro no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, o qual se insurge contra o Acórdão de Câmara Cível desta Corte de Justiça. Compulsando os autos, verifico que o objeto do Recurso Especial em epígrafe diz respeito

TJAL 01/12/2015 - Pág. 18 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 01/12/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1522 18 de aguardar o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça acerca da questão em mote. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 02 de outubro de 2015. Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas Presidente Recurso Especial em Apelação n.º 0153978-27.2004.8.02.0001 Relator:Des. Washington Luiz D. Freitas Recorrente

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