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objeto do recurso especial - Página 16

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10.001 resultados encontrados para objeto do recurso especial - data: 17/08/2025

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TJAL 28/09/2015 - Pág. 9 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 28/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1480 9 Compulsando os autos, verifico que o objeto do Recurso Especial em epígrafe diz respeito a um dos temas objeto dos Recursos Especiais em Apelações ns.º 0126813-05.2004.8.02.0001, 0168969-08.2004.8.02.0001 e 0210038-54.2003.8.02.0001, encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça para serem conhecidos como Representativos d

TJAL 28/09/2015 - Pág. 11 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 28/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1480 11 DECISÃO Tratam os autos em apreço de Recurso Especial interposto pelo Município de Maceió, com fulcro no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, o qual se insurge contra o Acórdão de Câmara Cível desta Corte de Justiça. Compulsando os autos, verifico que o objeto do Recurso Especial em epígrafe diz respei

TJAL 28/09/2015 - Pág. 16 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 28/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1480 16 Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas Presidente Recurso Especial em Apelação n.º 0208908-29.2003.8.02.0001 Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas Recorrente: Município de Maceió Procurador(a): Plínio Régis Baima de Almeida (12354BA/L) Recorrido(a): Autopartak e Servicos do Ne Ltda DECISÃO Tratam os autos

TJAL 28/09/2015 - Pág. 24 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 28/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1480 24 ao Superior Tribunal de Justiça para serem conhecidos como Representativos de Controvérsia. Destarte, nos termos do artigo 543-C, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente processo, para fins de aguardar o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça acerca da questão em mote

TJAL 28/09/2015 - Pág. 56 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 28/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1480 56 DECISÃO Tratam os autos em apreço de Recurso Especial interposto pelo Município de Maceió, com fulcro no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, o qual se insurge contra o Acórdão de Câmara Cível desta Corte de Justiça. Compulsando os autos, verifico que o objeto do Recurso Especial em epígrafe diz respei

TJAL 28/09/2015 - Pág. 58 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 28/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1480 58 Procurador(a): Plínio Régis Baima de Almeida (12354BA/L) Recorrido(a): CIPESA DECISÃO Tratam os autos em apreço de Recurso Especial interposto pelo Município de Maceió, com fulcro no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, o qual se insurge contra o Acórdão de Câmara Cível desta Corte de Justiça. Compuls

TJAL 28/09/2015 - Pág. 60 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 28/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1480 60 Relator:Des. Washington Luiz D. Freitas Recorrente:Município de Maceió Procurador:João Batista de França Silva (8022/RN) e Rodrigo Albuquerque de Victor (9370A/AL) Recorrido:Ari Barbosa Marcedo DECISÃO Tratam os autos em apreço de Recurso Especial interposto pelo Município de Maceió, com fulcro no artigo 105, inciso I

TJAL 28/09/2015 - Pág. 72 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 28/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1480 72 Destarte, nos termos do artigo 543-C, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente processo, para fins de aguardar o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça acerca da questão em mote. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 18 de setembro de 2015. Desembargador Washington Luiz Dama

TJAL 28/09/2015 - Pág. 73 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 28/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1480 73 ao Superior Tribunal de Justiça para serem conhecidos como Representativos de Controvérsia. Destarte, nos termos do artigo 543-C, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do presente processo, para fins de aguardar o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça acerca da questão em mote

TJAL 28/09/2015 - Pág. 95 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 28/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1480 95 de aguardar o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça acerca da questão em mote. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 22 de setembro de 2015. Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas Presidente Recurso Especial em Apelação n.º 0114209-12.2004.8.02.0001 Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas Recorr

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