10.001 resultados encontrados para objeto do recurso especial - data: 12/08/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.137 - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022 Cad 2/ Página 3532 Advogado(s): YURI OLIVEIRA ARLEO (OAB:BA43522-A), JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (OAB:BA20541-A) RECORRIDO: SUSPREV - SUPERINTENDENCIA DE SEGURANCA URBANA E PREVENCAO A VIOLENCIA Advogado(s): DECISÃO RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE ATENDIDAS. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SALVADOR. GUARDA
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.197 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022 Cad 4/ Página 2447 Advogado(s) do reclamante: AROLDO MOITINHO FERRAZ PARTE RE: PAULO ANTONIO ANDREGHETTI Advogado(s) do reclamado: RAMON ROMEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR, proposta por JOÃO ANTONIO FRANCIOSI E OUTROS em face de e PAULO ANTONIO ANDREGHETTI, pelos motivos fáticos e jurídicos delineado
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.197 - Disponibilização: quinta-feira, 13 de outubro de 2022 Cad 4/ Página 2454 PARTE RE: PAULO ANTONIO ANDREGHETTI Advogado(s) do reclamado: RAMON ROMEIRO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR, proposta por JOÃO ANTONIO FRANCIOSI E OUTROS em face de e PAULO ANTONIO ANDREGHETTI, pelos motivos fáticos e jurídicos delineados na petição inicial. Apresentada contestação.
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.172 - Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022 Cad 4/ Página 111 Advogado(s): UZIEL PIRES SANTOS (OAB:BA53993) REU: CIELO S.A. Advogado(s): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748) SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado, na forma da lei. Trata-se de demanda em que a parte autora pleiteia: conceder a medida liminar para exclusão do sistema interno de cobrança do número de telefone do requerente, declarar inexistência de d�
IMPETRANTE: UNIMED SAO JOSE DOS CAMPOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA, UNIMED SAO JOSE DOS CAMPOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED SAO JOSE DOS CAMPOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED SAO JOSE DOS CAMPOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED SAO JOSE DOS CAMPOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED SAO JOSE DOS CAMPOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED SAO JOSE DOS CAMPOS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED SAO JOSE DOS CAM
DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela parte autora, a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Decido. O recurso não merece admissão. Acerca da alegação de prosseguimento do processo de execução, como medida antecipatória ante a negativa de vigência de lei federal e divergência jurisprudencial no v. acórdão recorrido, o acórdão recorrido assim fundamentou (fls. 300vº/301vº): "No caso em análise, encontra-se pendente ju
Trata-se de ação de rito comum ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, visando à substituição da TR, como índice de correção monetária do FGTS, pelo INPC, pelo IPCA ou outro índice, bem como ao pagamento das diferenças decorrentes dessa substituição, desde janeiro de 1999. Sustenta, a parte autora, que a TR não reflete os índices oficiais de inflação, razão pela qual não pode ser considerada como índice de correção monetária. Sustenta, ainda, que permitir sua utili
SENTENÇA Trata-se de ação de rito comum ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, visando à substituição da TR, como índice de correção monetária do FGTS, pelo INPC, pelo IPCA ou outro índice, bem como ao pagamento das diferenças decorrentes dessa substituição, desde janeiro de 1999. Sustenta, a parte autora, que a TR não reflete os índices oficiais de inflação, razão pela qual não pode ser considerada como índice de correção monetária. Sustenta, ainda, que permiti
DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário, com fulcro no art. 102, III, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. O acórdão que julgou a Apelação foi assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO. VERBA DE SUCUMBÊNCIA E DEPÓSITO JUDICIAL. PENHORA OU RESERVA. ARTIGO 794, I, CPC. APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Embora proferida sentença de extinção, à luz do artigo 794, I, CP
Intimem-se. São Paulo, 4 de maio de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016845-07.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA Advogado do(a) AGRAVANTE: RAFAEL GUSTAVO DE MARCHI - PR46525 AGRAVADO: ANDERSON CHUMAN DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVADO: ZILMA MARQUES DE BERNARDO CASTRO E SILVA - MS12424 D E C I S ÃO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo NSTITUTO NACIONAL