6.462 resultados encontrados para objeto do resp - data: 18/08/2025
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Edição nº 61/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de março de 2017 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 11.672, de 8.5.2008, e na forma do art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 7º da Resolução STJ n. 8 de 7.8.2008, afeto o presente processo à eg. Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, para o julgamento como recurso repetitivo. Nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução STJ n. 8, de 7.8.2008, comunique-se, com cópia deste despacho, a
Edição nº 61/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de março de 2017 decorrente da ACP n. 1998.01.1.016798-9, que tramitou na 12ª Vara Cível do Distrito Federal" (na fl. 796). O cerne da controvérsia refere-se à legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentença coletiva proferida nas ações civis públicas movidas pelo Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC contra o Banco Bamerindus S/A (REsp nº 1.361.799/SP e REsp nº 1.362.022/SP)
Edição nº 61/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de março de 2017 BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: JORGE YAMANE, JOSÉ EUSTÁQUIO JOTA COELHO, JOSÉ MARIA SOARES FILHO, JOSÉ LUIZ DOMINGUES BENEDETTI, PAULO JOSE DREYER MARTINS DE SOUZA, VICTOR JASGOVICIUS, MARCOS ANTONIO MOSTARDO, NEUSA INEZ MODANEZI, GERALDO DALL OCA, MARCO ANTONIO ANDRADE BARBOSA D E C I S Ã O Vistos e relatados. No REsp n.º 1.438.263, o Ministro Raul Araújo proferiu decisão acerca da ?legitimidade a
Edição nº 59/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de março de 2017 Abreu Número do processo: 0703151-68.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: ANTONIO AUGUSTO CABRAL DE AQUINO, ISAIR EMANOEL NASCIMENTO, MARÍLIA SILVA ARAÚJO PERIM, MARLENE DA SILVA MELO MIGUEZ, PAULO BARBOSA PAIXÃO D E C I S Ã O No REsp n.º 1.438.263, o Ministro Raul Araújo proferiu decisão acerca da ?legitimidade ativa de não associad
Edição nº 16/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por BANCO DO BRASIL S.A contra a decisão interlocutória, proferida em cumprimento de sentença movido por ANA CERES FERNANDES GOMES e Outro(s), que determinou a expedição de alvará em favor dos exequentes, ora agravados, do valor depositado na conta judicial, nos termos seguintes (ID1072074): 1) Verifica-se que neste
Edição nº 16/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de janeiro de 2017 apresentados pela parte exequente indicando que o valor remanescente do débito referente aos expurgos posteriores é de R$ 216.258,54. Determinou, ainda, a expedição de alvará do valor depositado na conta judicial de fl. 579 em favor dos exequentes, após o trânsito em julgado. À fl. 597, os exequentes foram intimados para apresentarem planilha de débito individualizada do débito, possibilitand
Edição nº 39/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017 cumprimento de sentença movido por ESPÓLIO DE ANTÔNIO FERNANDES DE SOUSA e outros, que determinou o prosseguimento do feito, por entender que não se aplica ao caso concreto o comando de sobrestamento exarado no Resp. 1.438.263/SP. Alega, em suma, o agravante, que há a necessidade de suspensão do processo em face da decisão exarada no Resp nº 1.438.263/SP; que há prescrição quanto ao direito
Edição nº 39/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017 1.243.887/PR e nº 1.391.198/RS, este último sob o rito especial do art. 543-C do CPC, a celeuma acerca do tema destacado ainda persiste nas instâncias ordinárias, em especial diante do julgamento do Recurso Extraordinário nº 573.232/SC no eg. Supremo Tribunal Federal, fazendo-se imperiosa nova manifestação deste Superior Tribunal de Justiça. Outrossim, existem fundamentos que permitem defende
Edição nº 39/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017 abrangência territorial da sentença coletiva e sobre a aplicação do índice de correção monetária e juros remuneratórios e moratórios, além de defender a impossibilidade de arbitramento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. Requer, na liminar, a concessão do efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso para reformar a r. decisão recorrida. Preparo (I
Edição nº 39/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: ESPÓLIO DE ANTONIO FERNANDES DE SOUSA, ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS MORAES, ESPÓLIO DE ANTONIO CANTANHEDE PEREIRA, ESPÓLIO DE FELIPE SALOMÃO, ESPÓLIO DE JORGE QUIRINO DE OLIVEIRA, ESPÓLIO DE HAMILTON PEREIRA LOPES, ESPÓLIO DE AUGUSTINHO BATISTA DOS SANTOS, ESPÓLIO DE DIVA SILVA, ESPÓLIO DE GENÉSIO FRUTUOSO GUEDES, ESPÓLIO DE TERESINHA DE JESUS LIMA, ESPÓ