10.001 resultados encontrados para observadas as formalidades legais. p.r.i.c. - data: 25/08/2025
Página 10 de 1001
Processos encontrados
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Em face da confirmação do pagamento através dos extratos de Requisição de Pequeno Valor - RPV de fls. 105/106 e em face do recebimento pelo(a) representante da parte autora, conforme recibo exarado nas próprias guias, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. 0002599-31.2011
0001050-59.2006.403.6005 (2006.60.05.001050-6) - NAIR GOBE COSTA(MS007923 - PATRICIA TIEPPO ROSSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X NAIR GOBE COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Em face da confirmação do pagamento através dos extratos de Requisição de Pequeno Valor - RPV de fl. 120 e em face do recebimento pela parte autora, conforme extratos de pagamento de fls. 123/125 dando conta do recebimento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0022832-21.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X ALEXANDER MORATO ALVES Vistos. Tendo em vista a petição da parte autora comunicando a composição amigável (fls. 71/76), julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários. Oportunamente ao arquivo observadas as formalidades legais. P.R.I.C. MONITORIA 00200
200883000071625 - Relator Desembargador Federal Geraldo Apoliano - DJ de 23.03.2009) Portanto, a não exigência da inscrição perante o Conselho Regional responsável pela fiscalização do exercício profissional de Educação Física está em desacordo com as exigências legais e vulnera preceptivo constitucional.DISPOSITIVOEm harmonia com o exposto, confirmo a tutela antecipada concedida em 15 de março de 2012 e, nos termos dos arts. 269, I, do Código de Processo Civil e11 da Lei nº 7.34
0004070-15.2016.403.6100 - DMART COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME(SP335378 - CAMILA CARVALHO MEIRA ROSA) X UNIAO FEDERAL VistosTendo em vista o não cumprimento do despacho de fls. 35, 37 e 39, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 485, I, 320 e 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0659992-
e 795, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado a sentença, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Catanduva, 03 de fevereiro de 2015.CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMARGOJuiz Federal Substituto 0001451-09.2013.403.6136 - NAIR OLIVEIRA DO NASCIMENTO(SP058417 - FERNANDO APARECIDO BALDAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NAIR OLIVEIRA DO NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL
Isto posto, ausente qualquer vício na sentença de fls. 441/447 verso, e cuidando-se de recurso de natureza manifestamente infringente, REJEITO os embargos de declaração.P.R.I 0001448-30.2011.403.6005 - LAERCIO PEREIRA DE SOUZA(MS006591 - ALCI FERREIRA FRANCA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Em face da confirmação do pagamento através dos extratos de Requisição de Pequeno Valor - RPV de fls. 130/131 e em face do recebimento pelo(a) representante da parte autora, conforme rec
P.R.I.C. 0002949-53.2010.403.6005 - ODETE ANIZ DOS REIS(MS007923 - PATRICIA TIEPPO ROSSI E MS011406 CASSIA DE LOURDES LORENZETT) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ODETE ANIZ DOS REIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Em face da confirmação do pagamento através dos extratos de Requisição de Pequeno Valor - RPV de fls. 126/127 e em face do recebimento pelo(a) advogado(a) e pela parte autora, conforme extratos de pagamento de fls. 132/137 dando conta do recebimento, JUL
200883000071625 - Relator Desembargador Federal Geraldo Apoliano - DJ de 23.03.2009) Portanto, a não exigência da inscrição perante o Conselho Regional responsável pela fiscalização do exercício profissional de Educação Física está em desacordo com as exigências legais e vulnera preceptivo constitucional.DISPOSITIVOEm harmonia com o exposto, confirmo a tutela antecipada concedida em 15 de março de 2012 e, nos termos dos arts. 269, I, do Código de Processo Civil e11 da Lei nº 7.34
0002661-71.2011.403.6005 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000175348.2010.403.6005) UNIAO FEDERAL(Proc. 1486 - MARCOS NASSAR) X MUNICIPIO DE BELA VISTA/MS(SP174177 - CARLOS EDMUR MARQUESI) 1. Intime-se novamente o impugnado para apresentar manifestação à impugnação ao valor da causa, no prazo legal. Expeça-se o necessário.2. Após, conclusos. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0004675-96.2009.403.6005 (2009.60.05.004675-7) - SILVANTIDE MARTINS(MS009829 - LISSANDRO MIGUEL DE CAMPOS DUARTE)