10.001 resultados encontrados para observadas as formalidades legais. p.r.i.c. - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1812 1185 - Fazenda Publica do Municipio de Birigui - Rodobens Administradora de Consorcios Ltda - Vistos, etc. Homologo a desistência por parte da exequente, julgando extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 267, inciso IV do C.P. Civil c.c. artigo 26 da Lei 6.830/80. Oportunamente, arquive-se, obse
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1910 1142 66780/SP) Processo 0500384-93.2005.8.26.0077 (077.01.2005.500384) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica do Municipio de Birigui - Jamil Buchalla - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito, noticiado pela exequente, bem como das custas processuais e despesas
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 995 2501 648.01.2007.000661-0/000000-000 - nº ordem 540/2007 - Execução Fiscal (em geral) - A UNIÃO X T C A ASSESSORIA & PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS S/C LTDA E OUTROS - Vistos. Manifeste-se a exeqüente quanto ao prosseguimento, em 30 dias. Int. Urupês, 12.07.11. Gislaine de Brito Faleiros Vendramini Juíza de Direito
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 842 473 julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.. - ADV FERNANDO SAMPAIO LINS OAB/SP 235388 271.01.2005.505322-7/000000-000 - nº ordem 19219/2009 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEI
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 598 945 ATLANTIS X LÚCILIA REGIA VICENTE - Vistos. Tendo em vista que as partes transigiram, conforme noticiado a fls. 69/70, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Vistos. Tendo em
Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1974 2785 com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. Transitada esta decisão em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JÚLIO CÉSAR DE CAMPOS PENTEADO (OAB 169512/
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. SãO PAULO, 25 de outubro de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5015797-46.2017.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: JESUS NAI FIDALGO S E N TE N ÇA Vistos. Homologo o pleito da desistência da execução formulado (ID 19541246), na forma do artigo 775 c/c o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas proces
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Em face da confirmação do pagamento através dos extratos de Requisição de Pequeno Valor - RPV de fls. 139 e em face do recebimento pelo(a) representante da parte autora, conforme recibo exarado na(s) própria(s) guia(s), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P.R.
determinação de fl. 77, verifico a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja a citação do réu, razão pela qual julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários ante a ausência de citação.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. 0011750-27.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA H
0003694-33.2010.403.6005 - KRIGOR ANDRE AREVALOS - INCAPAZ X CARMEM DOLORES AREVALOS(MS009850 - DEMIS FERNANDO LOPES BENITES E MS011332 - JUCIMARA ZAIM DE MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X KRIGOR ANDRE AREVALOS INCAPAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X CARMEM DOLORES AREVALOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Em face da confirmação do pagamento através dos extratos de Requisição de Pequeno Valor - RPV de fls. 126/127 e em face do recebimento pelo(a