4.439 resultados encontrados para observar que apesar - data: 15/08/2025
Página 443 de 444
Encontrado no site
Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO confiança excessiva para justificar a transferência de valor alto de uma conta corrente de um para outro. No dia 28 de agosto, segundo extrato bancário obtido pelo Portal do Rosas, Etevaldo Marçal depositou a quantia de R$ 5 mil na conta de Wherles Rocha. A transferência ocorreu na data em que os servidores do Estado receberam os seus proventos. Assim com o vice-governador, Marçal é militar reformado e acumula o salário de capitão - R$ 11.988,79 - com o d
Em atenção à decisão de fls. 285/285-vº, a empresa Volvo Administradora de Consórcios Ltda. retificou seu pedido de levantamento das restrições judiciais acerca do veículo Caminhão Volvo, ano 2003, no qual havia constado como placa ATX-0036 (fls. 216/220), quando a correta seria ATX-0035 (fls. 288/289).Com efeito, por ser objeto de alienação fiduciária firmado com a requerida e que é alvo de discussão nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0009531-94.2012.8.16.0026, em trâ
I. RELATÓRIOAsencio Chamo Jovio, qualificado na inicial, ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no juízo estadual, pleiteando a concessão de benefício assistencial ao idoso.Citado, o INSS apresentou contestação. Alegou a ausência de interesse de agir por falta de prévio requerimento administrativo. Requereu, assim, a extinção do feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.Declinada a competência para este juízo feder
I. RELATÓRIOAsencio Chamo Jovio, qualificado na inicial, ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no juízo estadual, pleiteando a concessão de benefício assistencial ao idoso.Citado, o INSS apresentou contestação. Alegou a ausência de interesse de agir por falta de prévio requerimento administrativo. Requereu, assim, a extinção do feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.Declinada a competência para este juízo feder
SENTENÇARelatórioTrata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, objetivando o impetrante provimento judicial que determine à autoridade impetrada que garanta a imediata inscrição principal/definitiva do impetrante no CRECI/SP, para que possa exercer a atividade profissional de corretor de imóveis, sob pena de ferir expressa disposição constitucional.Aduz, em síntese, que por figurar como réu em processo criminal, em que houve sentença penal condenatória, sua inscri�
deficiência física utilizando-se de conceito da OMS doença compatível com o art. 3º, do Decr. 3.298/99, com redação dada pelo Dec. 5.296/04, que regulamenta a lei n. 7.853/89, bem como, que A OMS (Organização Mundial da Saúde) conceitua estrutura do corpo como partes anatômicas como órgãos, membros e seus componentes, portanto deixa claro que a pessoa portadora de doença renal crônica, como o caso em questão, é também um portador de deficiência física, deve-se observar fielme
SENTENÇARelatórioTrata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, objetivando o impetrante provimento judicial que determine à autoridade impetrada que garanta a imediata inscrição principal/definitiva do impetrante no CRECI/SP, para que possa exercer a atividade profissional de corretor de imóveis, sob pena de ferir expressa disposição constitucional.Aduz, em síntese, que por figurar como réu em processo criminal, em que houve sentença penal condenatória, sua inscri�
Inicialmente, destaca-se haver identidade de pedido entre os autos n. 0000807-74.2013.403.6004 e 0000284-96.2012.403.6004, qual seja, a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, sendo que o último abrange também o pedido alternativo de auxílio-acidente.Contudo, observa-se que o processo n. 0000284-96.2012.403.6004, mais antigo, questiona a cessação do auxílio-doença de NB 547.223.041-8, com DCB em 28/09/2011, enquanto que o processo n. 0000807-74.2013.403.6004, embora
Vistos, etc.METODO - ASSESSORIA, INTEGRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO EM RECURSOS HUMANOS LTDA, qualificada na inicial, opôs os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL que lhe move a FAZENDA NACIONAL, pleiteando o reconhecimento de nulidade da Certidão de Dívida Ativa, ante a ausência de lançamento pela autoridade administrativa competente - em dissonância ao estabelecido no art. 142 do Código Tributário Nacional; bem como em razão da inobservância das disposições constantes nos arts. 202, i
Inicialmente, destaca-se haver identidade de pedido entre os autos n. 0000807-74.2013.403.6004 e 0000284-96.2012.403.6004, qual seja, a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, sendo que o último abrange também o pedido alternativo de auxílio-acidente.Contudo, observa-se que o processo n. 0000284-96.2012.403.6004, mais antigo, questiona a cessação do auxílio-doença de NB 547.223.041-8, com DCB em 28/09/2011, enquanto que o processo n. 0000807-74.2013.403.6004, embora