4.439 resultados encontrados para observar que apesar - data: 19/08/2025
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A pessoa jurídica para fazer jus à imunidade do 7º, do art. 195, CF/88, com relação às contribuições sociais, deve atender aos requisitos previstos nos artigos 9º e 14, do CTN, bem como no art. 55, da Lei nº 8.212/91, alterada pelas Lei nº 9.732/98 e Lei nº 12.101/2009, nos pontos onde não tiveram sua vigência suspensa liminarmente pelo STF nos autos da ADI 2.028 MC/DF, Rel. Moreira Alves, Pleno, DJ 16-06-2000. (...) (RE 636941, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em
Vistos, etc.METODO - ASSESSORIA, INTEGRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO EM RECURSOS HUMANOS LTDA, qualificada na inicial, opôs os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL que lhe move a FAZENDA NACIONAL, pleiteando o reconhecimento de nulidade da Certidão de Dívida Ativa, ante a ausência de lançamento pela autoridade administrativa competente - em dissonância ao estabelecido no art. 142 do Código Tributário Nacional; bem como em razão da inobservância das disposições constantes nos arts. 202, i
Classe: Procedimento ComumAutora: Raquel Paula dos SantosRéu: Instituto Nacional do Seguro SocialSENTENÇARelatórioTrata-se de ação promovida por Raquel Paula dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social, pela qual se busca a condenação do réu à concessão de auxílio-doença, subsidiariamente aposentadoria por invalidez. Pediu a condenação da ré ao pagamento de danos morais e a concessão da justiça gratuita.Alega que ter requerido o benefício auxílio-doença NB 31/60
das tarefas.(...)(Origem: TRIBUNAL - QUARTA REGIÃO Classe: AC - APELAÇÃO CIVEL Processo: 200204010489225 UF: RS Órgão Julgador: QUINTA TURMA Data da decisão: 29/05/2007 Documento: TRF400150301 - D.E. 21/06/2007 - CELSO KIPPER)No mesmo sentido é a doutrina de Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro:Não é exigível que o laudo técnico seja contemporâneo com o período trabalhado pelo segurado, desde que os levantamentos das atividades especiais sejam realizados por engenheiros de segurança
VILELA) X ALEXANDRO PELOSO X ALEXAMON BOTELHO PELOSO X VALERIA APARECIDA PELOSO X CAMILA GUIMARAES DA SILVA X RAPHAEL GUIMARAES DA SILVA X FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X FATIMA FERNANDES SILVA(SP397110 - KARINA FERNANDES SILVA) X MARIA NIVEA BOTELHO PELOSO(MG174068 - CRISTIANE LASMAR) VistosEXPEDITO SALVADOR PELOSO, casado, ajuizou esta Ação Anulatória de Arrematação Judicial em face da FAZENDA NACIONAL, que o executa no feito n.0555085-41.1998.403.6182, bem como de Fát
Classe: Procedimento ComumAutora: Raquel Paula dos SantosRéu: Instituto Nacional do Seguro SocialSENTENÇARelatórioTrata-se de ação promovida por Raquel Paula dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social, pela qual se busca a condenação do réu à concessão de auxílio-doença, subsidiariamente aposentadoria por invalidez. Pediu a condenação da ré ao pagamento de danos morais e a concessão da justiça gratuita.Alega que ter requerido o benefício auxílio-doença NB 31/60
Adquirida - SIDA/AIDS fica considerada, para os efeitos legais, causa que justifica: I - a concessão de: (...)c) reforma militar, na forma do disposto no art. 108, inciso V, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;Segue o dispositivo da legislação militar referido:Art. 108. A incapacidade definitiva pode sobrevir em consequência de: (...)V - tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia
coletividade consistente no patrimônio do nosso sistema de Previdência (e a própria subsistência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS como órgão responsável pelo adimplemento de aposentadorias, de pensões e de benefícios assistenciais), o que, por si só, já faz com que seja incabível o pleito de aplicação do postulado da bagatela ao caso dos autos, ainda que o ardil tenha causado prejuízo abaixo do valor necessário para que a União Federal tenha interesse em cobrar judi