7.842 resultados encontrados para odilon da silva - data: 25/07/2025
Página 777 de 785
Encontrado no site
Processos encontrados
No entanto, em 24/6/2019, sobreveio, após o julgamento administrativo que manteve os autos de infração, o ajuizamento da medida cautelar fiscal pela União Federal (nº 500046809.2019.4.03.6137), baseada nas seguintes alegações: 1) a RIO PARDO, empresa do Grupo MCL, alienou diversos bens para a RIO VERDE PARTICIPAÇÕES E PROPRIEDADES RURAIS S/A, praticando atos que dificultam ou impedem a satisfação do crédito; 2) a contribuinte apresentou a relação de bens para fins de arrolamento, e
0000506-50.2015.403.6007 - VILSON FELIPE CORREA DA COSTA(MS011217 - ROMULO GUERRA GAI E MS009646 - JOHNNY GUERRA GAI E MS001419 - JORGE ANTONIO GAI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. 0000590-51.2015.403.6007 - RAMONA CORREA DA SILVA(MS017568 - LUCIANO GUERRA GAI) X I
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Publicação: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 1602515ETEVALDO VIEIRA DE 10.2015.8.12.0000 OLIVEIRA 0028934ELIZETE ANA NOGUEIRA 80.2008.8.12.0000 LEAL 0028934ELIZETE ANA NOGUEIRA 80.2008.8.12.0000 LEAL 0028934ELIZETE ANA NOGUEIRA 80.2008.8.12.0000 LEAL 0028934ELIZETE ANA NOGUEIRA 80.2008.8.12.0000 LEAL 0011181ELOI OLIVEIRA DA SILVA 76.2009.8.12.0000 0014891CRENILDE DA COSTA 07.2009.8.12.0000 MENDES 0014891CRENILDE DA COSTA 07.2009.8.1
Intimem-se as partes do retorno dos autos da Instância Superior. Eventual cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, no ambiente do Processo Judicial Eletrônico (PJe), observadas as regras estabelecidas nos artigos 8º a 13 da Resolução PRES nº 142, de 20.07.2017. Cabe ao exequente inserir no sistema PJe, para início do cumprimento de sentença, as peças processuais digitalizadas e nominalmente identificadas, relacionadas no artigo 10 da Resolução PRES nº
Vistos, em decisão.A empresa LFMS Administração e Participações Ltda. (fls. 1229/1232), assim como a empresa AJMS Administração e participações Ltda. (fls. 1254/1257), requereram a suspensão do presente incidente, em razão da existência do Incidente de Resolução de Demandas Repetitiva nº 001710-97.2016.403.000, assim como a suspensão dos efeitos do item d e e da decisão de fls. 02/04, em razão do que restou decidido no Agravo de Instrumento nº 5002728-11.2017.4.03.0000, requer
3) a determinação da prisão de MÁRIO CELSO LOPES e a indisponibilidade de seus bens deferida no processo nº 0005925-98.2017.4.01.3400, em curso na 10ª Vara Federal de Brasília, especializada em lavagem de dinheiro, em 08 de março de 2017; 4) MÁRIO CELSO LOPES e a família Batista realizaram fraude, mediante sobreprecificação dos ativos do FLORESTAL FIP; 5) o Grupo MCL foi beneficiado com R$ 300 milhões oriundos dos investimentos dos fundos de pensão em razão de avaliações distorc
prescrito. 6. Agravo legal parcialmente provido.(AC 00014428620084036115, DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/04/2014 ..FONTE_REPUBLICACAO:.). Diante do valor irrisório da execução, plausível a aplicação do princípio da razoabilidade. Ressalto que o prosseguimento da execução acarretaria custos que podem superar o valor do crédito. Aplicável ainda, a Lei Nº 9.469/97, que dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurar
VISTOS.Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada pela COMUNIDADE KOLPING SÃO FRANCISCO DE ASSIS em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), em que se pretende a declaração de ilegalidade de recolhimento, bem como a repetição do indébito dos valores pagos a título de contribuição social (PIS) no período anterior à concessão da declaração de entidade beneficente de assistência social.Alega, em síntese, que possuindo imunidade e isenção tributárias realizou o recolhimento das cont
VISTOS.Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada pela COMUNIDADE KOLPING SÃO FRANCISCO DE ASSIS em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), em que se pretende a declaração de ilegalidade de recolhimento, bem como a repetição do indébito dos valores pagos a título de contribuição social (PIS) no período anterior à concessão da declaração de entidade beneficente de assistência social.Alega, em síntese, que possuindo imunidade e isenção tributárias realizou o recolhimento das cont
prescrito. 6. Agravo legal parcialmente provido.(AC 00014428620084036115, DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:04/04/2014 ..FONTE_REPUBLICACAO:.). Diante do valor irrisório da execução, plausível a aplicação do princípio da razoabilidade. Ressalto que o prosseguimento da execução acarretaria custos que podem superar o valor do crédito. Aplicável ainda, a Lei Nº 9.469/97, que dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurar