10.001 resultados encontrados para oitava turma data - data: 27/08/2025
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Processos encontrados
3403/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022 220 Julgamento: 13/09/2021, Oitava Turma, Data de Publicação: 23/09/2021) INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. Conclusão REQUISITOS. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. A alteração na redação do artigo 50 do Código Civil, introduzida pela Lei n.13.874/2019, não impede a aplicação do incidente de Diante do exposto, nego provimento ao apelo. desconsidera�
3358/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021 5.584/70 e na Súmula 219, do C.TST. Descabido o respectivo 8111 Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho desmembramento na certidão de crédito para habilitação em processo de recuperação judicial. (TRT-1 - AP: 01003486720175010037 RJ, Relator: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES, Data de Julgamento: 07/07/2021, Oitava Turma, Data de Publicação: 20/07/2021). HONORÁRIOS
inválido; (...) § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada." Consoante a certidão de casamento acostada à f. 15, a autora Maria Darlene Gomes Dias foi casada com o de cujus, porém, dele se separou judicialmente em 1998, sem direito a alimentos. Segundo o artigo 76, § 2º, da Lei nº 8.213/91, somente o cônjuge separado de fato que dependa economicamente do segurado tem direito ao rateio da pensão. A contrario sensu, o
inválido; (...) § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada." Consoante a certidão de casamento acostada à f. 15, a autora Maria Darlene Gomes Dias foi casada com o de cujus, porém, dele se separou judicialmente em 1998, sem direito a alimentos. Segundo o artigo 76, § 2º, da Lei nº 8.213/91, somente o cônjuge separado de fato que dependa economicamente do segurado tem direito ao rateio da pensão. A contrario sensu, o
fundamente a manutenção de benefícios equivocadamente concedidos. VI. Durante todo o processo, o Autor não apresentou qualquer documento que comprove a existência de vínculo empregatício, ou comprovantes de recolhimento das contribuições sociais devidas em face do período desconsiderado pelo INSS na apuração da irregularidade na concessão do benefício, razão pela qual deve ser mantida a conclusão administrativa. VII. Apelação do Autor a que se nega provimento." (AC - APELAÇÃO
3617/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022 razão da equiparável hipossuficiência entre empregados e 218 CF/88), como se tem na espécie. consumidores, sem a necessidade de demonstração de alguma espécie de conduta culposa. Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT-1 - AP: 01000650320205010049 RJ, Relator: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA, Data de Julgamento: 13/09/2021, Oitava Turma, Data d
A autora não requereu a produção de prova testemunhal, postulando o julgamento antecipado (f. 91/98). Assim, os fatos constitutivos do direito não foram, nem de longe, comprovados. Em decorrência, concluo pelo não preenchimento dos requisitos exigidos para a concessão do benefício de pensão por morte. Nesse sentido, há vários julgados que podem ser colacionados: PROCESSO CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, §1º DO CPC. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EXCÔNJUGE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA N�
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 579 TRABALHO JÁ EXTINTO. CRFB/88: ART 7º, XXIX. O direito de pleitear verbas decorrentes do extinto contrato de trabalho tem seu Diante do exposto, mantenho a r. sentença que pronunciou a termo final dois anos após o término da relação empregatícia. prescrição total da pretensão autoral. Reclamatórias interpostas além desse marco estão fadadas à extinção co
3488/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2383 Processo Nº ATOrd-0101164-73.2017.5.01.0029 RECLAMANTE KARINA PIZZI ADVOGADO ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES(OAB: 157979/RJ) RECLAMADO PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES - CNPJ: 02.950.811/0001-89 - em Recuperação Judicial ADVOGADO FERNANDO ROGERIO PELUSO(OAB: 207679/SP) TESTEMUNHA WILSON SERAFIM TESTEMUNHA PATRICK BRUCE CARNEIRO AGUIAR QUEIROGA 17.2009.5.
2244/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 desempenhadas durante a jornada de trabalho. Recurso não provido". (TRT-24 00243376220145240101, Relator: RICARDO GERALDO MONTEIRO ZANDONA, 2ª TURMA, Data de Publicação: 30/08/2016) "ACÚMULO DE FUNÇÕES. ESFORÇO EXTRAORDINÁRIO. Inexiste acúmulo de funções quando não se exige do empregado esforço extraordinário, entendido este como aquele Item de recurso que dema