10.001 resultados encontrados para oitava turma data - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
O pedido é de aposentadoria por invalidez, benefício previdenciário previsto no art. 18, inciso I, letra "a" da Lei nº 8.213/91, cujos requisitos de concessão vêm insertos no art. 42 do mesmo diploma e resumem-se em três itens prioritários, a saber: a qualidade de segurado; a real incapacidade do autor para o exercício de qualquer atividade laborativa; o cumprimento da carência. Logo, o segurado incapaz, insusceptível de reabilitação para o exercício de qualquer atividade laborativ
Assim, os filhos não-inválidos do segurado são considerados dependentes para fins previdenciários até a idade de 21 anos, e ao completarem tal idade perdem essa qualidade, cessando-lhes por conseguinte o direito à pensão por morte. No presente caso, verifico que a autora completou 21 anos de idade em 12/05/2012, ocasião em que perdeu a qualidade de dependente previdenciária e o seu direito à percepção do benefício vindicado. Alega a parte autora que em razão de estar cursando ensin
APELADO ADVOGADO No. ORIG. : LOURDES ANTONIO DE MELO : CYNTIA LUCIANA NERI BOREGAS : 07.00.00115-3 1 Vr SETE QUEDAS/MS DECISÃO Trata-se de recursos interpostos em face da r. sentença que julgou procedente o pedido para conceder aposentadoria por invalidez à parte autora, discriminados os consectários, antecipados os efeitos da tutela, dispensado o reexame necessário. Nas razões de apelo, requer o INSS seja o julgado reformado, argumentando a ausência de prova de doença incapacitante. S
acusado (durante seu interrogatório judicial - fl. 2371 - declarou exercer a profissão de empresário auferindo renda mensal aproximada de R$ 2.000,00). Considerando a pena acima fixada, determino que o cumprimento da pena privativa de liberdade se dê desde o início em regime aberto, na forma do que estabelece o art. 33, § 2º, letra "c" c/c § 3º, do Código Penal. Reputo cabível a substituição da pena privativa de liberdade, na forma do artigo 44 do Código Penal, tendo em vista a qua
APELADO ADVOGADO : HERMES ARRAIS ALENCAR : VALERIANO ANASTACIO falecido : LUIZ FERNANDO MAISTRELLO GAYA DECISÃO A sentença (fls. 91/98), prolatada em 29/08/05, julgou procedente o pedido para condenar o INSS a pagar ao autor o benefício de prestação continuada previsto no art. 203, V, da CF, e Lei nº 8.742/93, no importe de 1 salário mínimo, desde a citação, com correção monetária dos atrasados nos termos do Provimento nº 26/01, da CGJF. Juros de mora de 0,5% ao mês até janeiro
É o relatório. Com fundamento no art. 557 do C.P.C. e, de acordo com o entendimento firmado nesta Egrégia Corte, decido: No que diz respeito ao interesse de agir, a despeito de o INSS não ter impugnado o mérito quanto ao pedido de revisão do auxílio-doença, ao fundamento de que já havia reconhecido o direito vindicado através do MemorandoCircular Conjunto n° 21/2010, certo é que, conforme pesquisa realizada no Sistema Único de Benefícios DATAPREV, cuja cópia faz parte integrante d
2636/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Janeiro de 2019 411 de alguns poderes típicos do empregador, decorrentes de uma rés fazerem a prova de suas alegações, nos termos do art. 818, II, situação hierárquica diferenciada no âmbito da sua área de atuação. da CLT c/c art. 373, II, do CPC. Vale dizer, pressupõe que seu ocupante exerça, de fato, poderes de decisão acerca da dinâmica e interesses da empresa, incompa
2636/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Janeiro de 2019 473 insuficiente para a sua configuração. (TRT-1 - RO: Com efeito, o autor em seu depoimento pessoal afirmou que não 00101952920155010046 RJ, Data de Julgamento: 08/12/2015, detinha poderes para admitir, demitir, aplicar punições e que estava Oitava Turma, Data de Publicação: 19/01/2016) subordinado ao supervisor e ao engenheiro (fl. 422), in verbis: HORAS EXTRA
2440/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2018 248 consoante dispõem os artigos 1º e 5º da Lei n. 8.009/80, e para ser com a Lei 8.00990 uma garantia de impenhorabilidade a qualquer reconhecida essa caracterização, é necessária a prova que o imóvel bem que possa vir a trazer sustento ao indivíduo. O referido édito serve para essa finalidade, inclusive com averbação junto à trata apenas e unicamente do im�
2225/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2712 RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELOS SALÁRIOS E ele está apto, recusando-lhe a conceder novo auxílio-doença, deve DEMAIS VANTAGENS DECORRENTES DO VINCULO DE o empregador arcar com as conseqüências do seu ato. Não se EMPREGO. Após a alta médica do INSS, a suspensão do pacto pode admitir que o empregado seja colocado no limbo jurídico laboral deixa de existir