9.124 resultados encontrados para olivier de moraes franco - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
0005982-29.2007.403.6111 (2007.61.11.005982-3) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 952 - CELIO VIEIRA DA SILVA) X MANOEL VICENTE FERNANDES BERTONE(SP185148 - AMARILIS MISSAKO ETO E SP108786 - MARCO ANTONIO MARTINS RAMOS) X WALDIR MARQUES DA COSTA(SP052964 - RENATA NEUBERN MAFUD PINTO) X ROBERTO NEUBERN MAFUD(SP052964 - RENATA NEUBERN MAFUD PINTO) X JOSE WILSON LOPES(SP036955 - JOSE ROBERTO RAMALHO E SP135964 - RICARDO DE SOUZA RAMALHO E SP143461 - TANIA FATIMA RAYES ARANTES) Ciência às partes d
Depreende-se dos dispositivos em exame que o auxílio-doença é devido ao segurado que apresente incapacidade para sua atividade habitual por mais de quinze dias, sendo temporária a inabilitação, ao passo que a aposentadoria por invalidez pressupõe incapacidade total e permanente para o desempenho de trabalho que garanta a sua subsistência. A qualidade de segurado é requisito para a concessão de ambos os benefícios. É dispensada a carência de doze contribuições (art. 25, I, da Lei n
obrigação pela quitação será apreciada e imputada a quem for devida juridicamente em sentença de mérito (...).” As contestações das partes não trouxeram alegações de fatos ou de direito que pudessem alterar o pronunciamento adotado initio litis; pelo contrário, os esclarecimentos obtidos com as contestações serviram para corroborar a boa-fé da parte autora que vem, ao longo de meses, procurando, sem sucesso, obter uma solução para aquilo que deveria ser-lhe concedido de forma
Econômica Federal - CEF, para efetuar o levantamento do valor depositado.Por derradeiro, intime-a para que se manifeste, no prazo de 03 (três) dias, se obteve a satisfação integral de seu crédito, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte, venham-me os autos conclusos para sentença extintiva. 0000768-57.2007.403.6111 (2007.61.11.000768-9) - VALDEVINO LUIZ DOS SANTOS(SP106283 - EVA GASPAR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO S
C. Turmas Recursais de São Paulo, com as nossas homenagens e mediante as anotações de praxe. Transitada em julgado, oficie-se à APSDJ-Marília para que, em 30 dias, comprove nos autos a implantação do benefício com os parâmetros acima indicados e intime-se o INSS (via PFE-Ourinhos) para em 60 dias apresentar nos autos o cálculo das parcelas atrasadas (entre a DIB e a DIP, com os acréscimos legais nos termos da fundamentação). Com os cálculos, diga a parte autora em 5 dias e, havendo
Econômica Federal - CEF, para efetuar o levantamento do valor depositado.Por derradeiro, intime-a para que se manifeste, no prazo de 03 (três) dias, se obteve a satisfação integral de seu crédito, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte, venham-me os autos conclusos para sentença extintiva. 0000768-57.2007.403.6111 (2007.61.11.000768-9) - VALDEVINO LUIZ DOS SANTOS(SP106283 - EVA GASPAR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO S
obrigação pela quitação será apreciada e imputada a quem for devida juridicamente em sentença de mérito (...).” As contestações das partes não trouxeram alegações de fatos ou de direito que pudessem alterar o pronunciamento adotado initio litis; pelo contrário, os esclarecimentos obtidos com as contestações serviram para corroborar a boa-fé da parte autora que vem, ao longo de meses, procurando, sem sucesso, obter uma solução para aquilo que deveria ser-lhe concedido de forma
obrigação pela quitação será apreciada e imputada a quem for devida juridicamente em sentença de mérito (...).” As contestações das partes não trouxeram alegações de fatos ou de direito que pudessem alterar o pronunciamento adotado initio litis; pelo contrário, os esclarecimentos obtidos com as contestações serviram para corroborar a boa-fé da parte autora que vem, ao longo de meses, procurando, sem sucesso, obter uma solução para aquilo que deveria ser-lhe concedido de forma
Econômica Federal - CEF, para efetuar o levantamento do valor depositado.Por derradeiro, intime-a para que se manifeste, no prazo de 03 (três) dias, se obteve a satisfação integral de seu crédito, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte, venham-me os autos conclusos para sentença extintiva. 0000768-57.2007.403.6111 (2007.61.11.000768-9) - VALDEVINO LUIZ DOS SANTOS(SP106283 - EVA GASPAR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO S
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. O Código de Defesa do Consumidor, ao cuidar da responsabilidade do prestador de serviços, estabelece que ela é objetiva, ou seja, prescinde de culpa, bastando que se demonstre o defeito ou a falta d