665 resultados encontrados para operacional do programa - data: 02/08/2025
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1568/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Setembro de 2014 exame. 1930 consiste em atribuir a um terceiro (não empregador) a responsabilidade pelos créditos trabalhistas do empregado em função de um nexo relacional forte com o vínculo empregatício surgido entre as partes originais da relação de emprego. E aponta as situações mais conhecidas a ensejar o reconhecimento de mencionada subsidiariedade: responsabilidade do sócio
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 16537 créditos trabalhistas não adimplidos pelas empresas construtoras integrantes do Programa de Arrendamento Residencial. Não se trata de terceirização de mão de obra e a CEF efetivamente não foi tomadora dos serviços prestados pelo reclamante. Inaplicável ao caso a Súmula nº 331, IV e V, do TST. Agravo desprovido" (AgAIRR-93800-30.2013.5.17.0131, 7ª Turma, Rela
2509/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 297 Na espécie, não se trata de terceirização de mão de obra (atividade meio) levada a efeito pela Administração com a finalidade de atingir ACÓRDÃO seu próprio objetivo social (atividade fim). Logo, não se pode atribuir à CEF a responsabilidade subsidiária pelo pagamento de créditos trabalhistas não adimplidos pelas empresas contratadas para a realização do
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 16540 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FAR - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL - MINHA CASA - MINHA VIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a atuação da Caixa Econômica Federal no Programa de Arrendamento Residencial, instituído pela Lei nº 10.188/2001, se
2670/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019 (divulgada no dia 22.02.2019). 986 ECONÔMICA FEDERAL. O caso em apreço não trata de terceirização de serviços, sendo certo que a Caixa Econômica Federal atuou tão somente na gestão operacional do programa habitacional do governo federal "Minha casa minha vida" e dos Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2019. respectivos recursos, na qualidade de instituição financ
2475/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Processo Nº RTSum-0001680-40.2017.5.17.0191 AUTOR LUIZ ANTONIO DE ASSIS ALMEIDA ADVOGADO EVA MARIA VENTURINI(OAB: 11355/ES) RÉU BASSI IMOVEIS LTDA RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO SERGIO PERINI ZOUAIN(OAB: 8863/ES) ADVOGADO HUGHES COELHO DA SILVA(OAB: 17313/ES) 2823 Declaro a sua revelia e presumo verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, na forma do artigo
necessário, ou requeira outro meio de constrição judicial. Após, expeça-se mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, deprecando-se quando necessário.No silêncio da(s) parte(s) credora(s) em cumprir as determinações supra, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do 5º do artigo 475-J do CPC.Int. 0015751-84.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP327178 - RODRIGO DE RESENDE PATINI) X INVASOR DO APTO.13 DO BL.J DO RESIDENCIAL SAO ROQUE Vistos.Trata-se de ação, com pedido de tu
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 10698 pelas empresas contratadas. Isso porque neste caso, ela atua Assim, acolho o apelo para afastar a responsabilidade subsidiária, apenas como gestora operacional do programa "minha casa minha julgando a ação improcedente com relação Caixa Econômica vida" e não como tomadora de serviços, não sendo o caso de Federal. aplicar a Súmula nº 331 do TST. Precedente
2599/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018 15640 10.188/2001 com a finalidade de viabilizar a construção de unidades residenciais para aquisição por beneficiários de baixa renda, atuando, assim, na condição de agente operacional do programa instituído, e não como tomador de serviços ou dono da obra. 3. Recurso de Revista conhecido e provido." (RR - 1730068.2012.5.17.0191 , Relator Desembargador Convocado: M
RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RECORRIDO: LAETE SANDRA DE ARAUJO Advogado do(a) RECORRIDO: MARLI RIBEIRO BUENO - SP305065-A OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O Trata-se de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão (Id 122766672) proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara Criminal de Itapeva/SP, que rejeitou a denúncia oferecida contra LAETE SANDRA DE ARAÚJO COLLECTA pela suposta prática do delito previsto no art. 171, § 3º