4.490 resultados encontrados para p. c. t. - data: 04/08/2025
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PROCEDIMENTO COMUM 0002707-38.2017.403.6106 - JEAN CLAUDIO DOS SANTOS(SP284649 - ELIANA GONCALVES TAKARA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP165424 - ANDRE LUIZ BERNARDES NEVES) Trata-se de pedido de reconhecimento de atividades exercidas em condições especiais nas funções de enfermeiro e técnico de enfermagem, visando a concessão de aposentadoria especial. Pretende o autor que sejam reconhecidos os períodos: de 29.04.95 a 30.11.97, laborado na Santa Casa de Misericórdia de Jales; d
0005224-26.2011.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) X R.L.BARBOSA JUNIOR - ME X ROBERTO LEMOS BARBOSA JUNIOR(SP316046 - YUKI HILTON DE NORONHA) Indefiro o pedido de efeito suspensivo formulado pelos terceiros adquirentes às fls. 278/279, vez que referido pedido já foi apreciado e indeferido nos Embargos de Terceiro nº 0005336-19.2016.403.6106 (fls. 272), além de já ter sido proferida sentença de improcedência
0005224-26.2011.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP109735 - ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) X R.L.BARBOSA JUNIOR - ME X ROBERTO LEMOS BARBOSA JUNIOR(SP316046 - YUKI HILTON DE NORONHA) Indefiro o pedido de efeito suspensivo formulado pelos terceiros adquirentes às fls. 278/279, vez que referido pedido já foi apreciado e indeferido nos Embargos de Terceiro nº 0005336-19.2016.403.6106 (fls. 272), além de já ter sido proferida sentença de improcedência
ora reconhecido, o autor conta com tempo suficiente para a concessão da aposentadoria conforme se observa da planilha a seguir: Assim, merece prosperar o pedido de concessão da aposentadoria por tempo de serviço, uma vez que restaram preenchidos os requisitos legais.Observo que no caso dos autos, como se trata de aposentadoria integral, descabe a aplicação do disposto no 9º da EC 20/98.DISPOSITIVODestarte, como consectário da fundamentação, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para d
ora reconhecido, o autor conta com tempo suficiente para a concessão da aposentadoria conforme se observa da planilha a seguir: Assim, merece prosperar o pedido de concessão da aposentadoria por tempo de serviço, uma vez que restaram preenchidos os requisitos legais.Observo que no caso dos autos, como se trata de aposentadoria integral, descabe a aplicação do disposto no 9º da EC 20/98.DISPOSITIVODestarte, como consectário da fundamentação, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para d
Dê-se ciência ao executado da comprovação da exclusão dos órgãos de proteção ao crédito de fls. 313/316.Considerando que a CAIXA comprovou o determinado a fls. 311 fora do prazo estipulado, arcará a mesma com a pena de multa diária ali fixada, que será revertido em benefício da parte contrária.Assim, intime-se a CAIXA para que efetue o pagamento no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), no prazo de 15(quinze) dias.Efetuado o pagamento, abra-se vista à parte contrári
DECISÃO/CARTA PRECATÓRIA Nº 0171/2016Deprecante: 4ª VARA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SPDeprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MIRASSOL/SPExequente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Executado(s): AGUILLAR & SANTOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, ODAIR DONIZETI AGUILLAR e NIURA LAURENTINO DA SILVA DEPREQUE-SE AO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MIRASSOL/SP para que, no prazo de 02 (dois) meses, proceda:CITAÇÃO do(s) executado(s), abaixo relacionado(s):1) AGUILLAR & SANTOS COMÉRC
A princípio a gratuidade da justiça não abrangem as pessoas jurídicas (CPC/2015, art. 99, parágrafo 3º). Não bastasse, não há qualquer comprovante de que a empresa passe por dificuldades financeiras tais que a impeçam de pagar as custas processuais, vez que em se tratando de pessoa jurídica a gratuidade depende de comprovação de dificuldades tais que a impeçam de pagar as custas do processo. Isso pode ser feito com a juntada de balanço deficitário, extratos de conta corrente da p
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2021 ADVOGADO: 005368PB SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. VITIMA: LUCIANA OLIVEIRA DA SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018 00046 Processo: 0000724-39.2018.815.0241 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: IVANILDO PAULO DE CARVALHO ADVOGADO:
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2020 14 VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 075/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00074 Processo: 0001703-24.2013.815.0581 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUIZ CARLOS DE ARAUJO ADVOGADO: 010819PB CARLOS ROGERIO MARINHO DIAS , 013479PB YSABELLE ALVES DE ARAUJO DIAS. Sentenca: Sentenca condenatoria 00075 Processo: 000203