419 resultados encontrados para p. r. i. c. certificado - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 20 de maio de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2142 437 RELAÇÃO Nº 0086/2019 ADV: YASMINA BRAIDE DOS SANTOS (OAB 12400/CE) - Processo 0115445-60.2019.8.06.0001 - Interdição - Nomeação INTERTE: M.S.B.N. - CURATELADO: C.A.O. - Diante do exposto, Considerando o que mais dos autos consta, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, o que faço na conformidade dos artigos 354 caput, c/c o artigo 485, inciso IX, do Código
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Julho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1707 285 falecimento do interditando, conforme comprova o atestado de óbito de fls. 73. Segundo o artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal. Desta forma, o presente feito deverá ser extinto, uma vez que o interditando faleceu.
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1718 327 E ADV: NADIA MARIA SARMENTO GUEDES (OAB 32488/CE), ALEXSANDRA MESQUITA FÉLIX (OAB 32469/CE) - Processo 0135378-87.2017.8.06.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - REQUERENTE: M.L.L.F. - REQUERIDO: J.F.F. - [...] Decido. Cuidam os presentes autos de ação de Interdição proposta por M. L. L. F., visando a interdição de seu genitor, Sr. J. F. F. Trata-se
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2195 551 interdição e os limites da curatela, estabelecidos acima. Dispensa-se a hipoteca legal, por não haver comprovação de bens a serem confiados à administração do autor. Colha-se o compromisso legal do curador nomeado, lavrando-se o termo respectivo. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se. ADV: SILVIO CESAR FARIAS (OAB 6207/CE), ADV: MARIA FILOMENA DE CASTR
Disponibilização: quarta-feira, 22 de abril de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2359 1115 parte contrária, uma vez que, como já dito, podem as partes terem pactuado transações que violem o disposto em lei acerca da emissão de documentos fiscais, o que violaria o art. 1º da Lei nº 8.846 de 1994. Em clara observância do princípio da adstrição, reputo necessário o reexame da questão pelos órgãos competentes para análise de possível crime contra a ordem t
Disponibilização: sexta-feira, 27 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2853 502 INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0480/2022 ADV: REBECA DE VASCONCELOS LIMA MAIA (OAB 23027/CE), ADV: CINTIA DE ARAUJO SENA (OAB 23437/CE), ADV: CLAUDIA FERREIRA CRUZ (OAB 29627/CE) - Processo 0061854-09.2007.8.06.0001 - Conversão de separação em divórcio - Dissolução - REQUERENTE: S.C.C.C. - Vistos, etc. Intime-se a parte autora, através de seu patrono, via D
Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2732 947 de nascimento de fls. 20 e 54. Alegou também que o relacionamento era público e notório. Intimados os promovidos, ambos representados pela parte autora, nada apresentaram. Fls. 80. Relatados. Decido: Da análise da farta documentação acostada aos autos, entendo por comprovada a união estável havida entre a autora e o extinto, notadamente, conforme se depreende às fls.
Disponibilização: quinta-feira, 5 de agosto de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2668 699 delegacia de polícia pedindo apoio, e lá ele relatou que a acusada estava praticando crime de falso testemunho, tendo dado voz de prisão e conduzido a denunciada, não se recordando o contexto e teor do falso testemunho. Durante a ida até a delegacia a acusada se manteve em silêncio, e apenas apresentaram a mesma ao delegado de polícia. Por fim, alegou não ter presenciado
Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2201 593 capaz de imputar-lhe a responsabilização civil pelo resultado danoso. Portanto, não vislumbro prova suficiente para concluir que houve conduta culposa ou dolosa do promovido capaz de ensejar a sua responsabilidade civil, motivo pelo qual entendo que os pedidos formulados na petição inicial não merecem prosperar. Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULG
Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2224 691 executória estatal, nos termos do art. 107, IV, art. 109, VI, e art. 110, caput e §1º, todos do Código Penal brasileiro. Por consequência, reconheço a perda superveniente do interesse recursal. Sem custas. Ciência ao Ministério Público P. R. I. C. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa no sistema informatizado do TJ/CE. ADV: CICERA PEREIRA LEITE (OAB