4.841 resultados encontrados para p. r. i. c. oportunamente - data: 22/07/2025
Página 4 de 485
Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 425 1521 583.04.2004.007739-2/000000-000 - nº ordem 1194/2004 - Interdição - LUIS ALBERTO DA SILVA RIBEIRO X MARIA CRISTINA DA SILVA RIBEIRO - Fls.80: Ciência sobre Ofício do IMESC, informando que foi designada a data de 30/04/2009, às 12:00 horas, para a realização de perícia médica, sendo certo que o periciando deverá s
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 794 412 048.01.2010.001596-1/000000-000 - nº ordem 382/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - CRISTINA APARECIDA DA SILVA X CARLOS DE FREITAS - VISTA AO AUTOR SOBRE CONTESTAÇÃO DE FLS. 58/80. - ADV MARCO ANTÔNIO SASSIN OAB/SP 167989 - ADV FÁBIO DA CRUZ SOUSA OAB/SP 294781 048.01.2010.001996-0/
A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do CPC. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se. DOURADOS, 8 de março de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 500016
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: SEBASTIAO CALADO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito. A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorár
(assinatura eletrônica) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000209-02.2017.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: DANIEL FERNANDES ROSA S E N TE N ÇA Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito. ID 24091650: a parte exequente desistiu do feito. Ante o exposto, é EXTINTA A EXECUÇÃO , nos termos dos artigos 775 c/c 485, V
Considerando a possibilidade de, a partir do julgamento dos embargos de declaração 19219341, serem atribuídos efeitos modificativos à sentença proferida, manifeste-se a autora no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Dourados-MS. Magistrado(a) (assinatura eletrônica) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002540-20.2018.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do
As questões trazidas à baila pela executada, em sua petição intercorrente de ID 14592198, devem ser objeto de discussão em ação autônoma. Ante o exposto, e tendo em vista a petição do exequente informando a quitação do débito e requerendo a extinção do feito, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO , com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. P. R. I. C. Oportuname
DOURADOS, 7 de fevereiro de 2019. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000047-70.2018.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 20A. REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: REINALDO ANTONIO MARTINS - MS6346 EXECUTADO: MARCOS JUNIOR BORGES CUNHA S E N TE N ÇA ID 11803368: a exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO , com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo
Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se. DOURADOS, 22 de outubro de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0004449-32.2011.4.03.6002 / 1ª Vara Federal de Dourados EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: JOAO CARLOS BARBOSA MORA
SENTENÇA Trata-se de execução objetivando o recebimento de crédito. A parte exequente requereu a extinção do feito, ante o adimplemento da obrigação. Assim sendo, é EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do CPC. Havendo penhora, libere-se. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas ex lege. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se. EXECUÇÃO