449 resultados encontrados para p.r.i.c. adv mario augusto - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1974 2882 implica em dizer que a alegação de que a parte ativa é possuidora do imóvel descrito na inicial, com ânimo de dono, por período suficiente à aquisição do domínio, está demonstrada. E como não veio argüição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo, não há fato probando a justificar a
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1566 1028 Processo 4008663-62.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ENEIDA CONCEIÇÃO GONÇALVES PIMENTA - MARCELO RAHME - - NAGIB RAHME - Indefiro fls. 124/126. O processo já está extinto por sentença, que, aliás, indeferiu a inicial, proclamando a extinção do feito sem exame
Disponibilização: quinta-feira, 15 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2260 686 proveito econômico por ela obtido(diferença entre o crédito perseguido na inicial e aquele reconhecido na sentença); e a autora ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono dos corréus, que fixo em 10% do valor da condenação.Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096 das Normas de Serviço da Co
Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1694 1650 fls. 300/303, cujo valor da condenação principal é R$ 45.991,34, a verba honorária da ação principal de R$ 9.198,27 e o valor da sucumbência da improcedência da reconvenção de R$ 27.728,38, bem como os depósitos efetuados pelo executado às fls. 310, 315, 323/324, 327, 331, 338, 350, 359, 367, 377
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1682 1381 resolução do mérito. Sem custas ou condenação em honorários. Declaro que, a partir desta data, não são mais devidos os alimentos provisórios fixados. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários para o(s) advogado(s) dativo(s), consoante o Convênio celebrado entre a Defensoria Públi
Disponibilização: segunda-feira, 8 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1728 1519 porquanto os valores recolhidos a fls. 50 foram utilizados na pesquisa de fls. 51/53. - ADV: ALEXANDRE ALMEIDA DE TOLEDO (OAB 260492/SP), ANGELO LUCENA CAMPOS (OAB 156507/SP), CIRO AUGUSTO DE GENOVA (OAB 113975/SP) Processo 1009820-56.2014.8.26.0577 - Monitória - Cheque - Carlos Eduardo Fabricio Rodrigues
Disponibilização: quinta-feira, 8 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1801 509 pedido proposto por Joaquim Selio Mota da Silva-ME contra ato do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, com fundamento no artigo 269, I do Código de Processo Civil, a fim de DENEGAR a segurança. Custas pelo impetrante. Isento de honorários. P.R.I.C. - ADV: MANUEL LUIS (OAB 57055/SP), MARIA CLARA OS
Disponibilização: sexta-feira, 23 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1812 2117 processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária que fixo, por equidade, em R$: 1.500 (mil e quinhentos reais), guardados, todavia, os limites da Lei nº 1.060/50, eis que os autores são pobres na acepção jurídica do termo. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: LOURDES VALERIA GOMES (O
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1519 939 A autora/reconvinda voltará a usar o nome de solteira. A guarda da filha menor caberá ao réu/reconvinte, ficando a autora/ reconvinda condenada ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 1/3 de seus rendimentos líquidos ou, em caso de desemprego, 1/3 do salário mínimo, assegurando-se-lhe o direit
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1410 1398 pelo réu, pagamento houve valendo o mesmo para a prestação dos serviços contratados, como se pode observar dos autos copiados às fls. 100/177, serviços que possuem estreita relação as consequências do teor referenciado às fls. 13/20. Daí porque não há que se falar em rompimento da relação contratual