417 resultados encontrados para p.r.i.c. pres. bernardes - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1558 273 CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PRESIDENTE BERNARDES-SP. Processo Cível nº 1415/2013. VISTOS. SILVANA ALVES DE MENDONÇA e CESAR ALVES DE MENDONÇA, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, ajuizaram o presente pedido de SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR da interditada MARIA RIBEIRO DE MENDONÇA. A autor
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VI - Edição 1327 209 Com efeito, infere-se dos autos que o convívio entre a Curadora e Curatelado tornou-se inadequado ante a iminência de ocorrência de maior gravidade, de forma que, a substituição da curatela pleiteada pelo órgão ministerial é de rigor. Pelo exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VI - Edição 1490 168 das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais compete
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VI - Edição 1416 170 Rel. Des. Teixeira Leite, j. 10/03/2011). Constou do corpo do acórdão o seguinte: Nesse vértice, de rigor manter a r. sentença, inclusive no que concerne à dispensa de prestação de contas, já que os rendimentos do interditado não se mostram consideráveis, e serão consumidos com as despesas pessoais e do lar. Ademais, e como bem, r
Disponibilização: terça-feira, 9 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1729 225 curador. Assim, entendo que deve ser o curador dispensado da prestação de contas. É que a finalidade do dispositivo é proteger o patrimônio do interditando, o que não existe (ou não tem expressão) no caso. Ademais, não há qualquer indicativo de que o curador não seja pessoa idônea. Assim já decidiu o TJSP, conforme abaixo: I
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1953 417 PRESIDENTE BERNARDES PRESIDENTE BERNARDES-SP ÚNICA VARA JUDICIAL JUIZ DE DIREITO Gabriel Medeiros EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CARLOS ALBERTO CORTEZ DA SILVA, P
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VI - Edição 1334 111 Nesta esteira, a decretação da interdição é de rigor. Pelo exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de DECRETAR A INTERDIÇÃO de JOSÉ APARECIDO DA SILVA, portador do RG: 36.080.305-2 e CPF nº 231.940.848-79 e JUCELINA MARIA DA SILVA, portador do RG: 35.927.424-9, declarando-
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões Disponibilização: Terça-feira, 7 de Maio de 2013 São Paulo, Ano VI - Edição 1409 181 Esta sentença servirá como edital, publicado o dispositivo dela pena imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença servirá como mandado, a ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado,
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VI - Edição 1427 202 Já nos autos da Apelação nº. 9132823-67.2009.8.26.0000, j. 14/07/2009, sendo Relator o Desembargador Morato de Andrade, constou do corpo do acórdão o seguinte: A ação, portanto, fica julgada parcialmente procedente, nomeando-se a autora curadora da requerida. Considerando que ela não tem bens imóveis, mas apenas direito ao recebime
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VI - Edição 1470 170 Observo ainda que no caso em tela a interditanda não possui substancioso patrimônio, o que se repete em relação à curadora. Assim, entendo que deve ser o curador dispensado da prestação de contas. É que a finalidade do dispositivo é proteger o patrimônio do interditando, o que não existe (ou não tem expressão) no caso. Ademais,