10.001 resultados encontrados para p.r.i.c. santo andré - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 763 381 “Collor I”, melhor ponderando a atual análise da jurisprudência sobre o caso, este juízo revê posição anteriormente adotada, para entender como sendo devidos os expurgos. Para tanto, adoto o entendimento manifestado pelo douto Des. Gilberto dos Santos, quando do julgamento da Apelação com Revisão n
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 763 384 até o dia 15, e do Banco Central do Brasil a partir de então - Assunção, por parte do Banco HSBC, da atividade bancária do Banco Bamerindus - Preliminar acolhida para reconhecer a ilegitimidade do réu com relação aos saldos bloqueados, cujo período aquisitivo se iniciou (ou renovou) a partir da segunda
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 762 402 em relação à caderneta de poupança de sua titularidade (fls. 18/21), as diferenças de correção monetária correspondentes aos seguintes meses e índices: 44,80% em abril e 7,87% em maio, ambos de 1990. Deve o requerido pagar as diferenças entre os índices aplicados a título de correção monetária, c
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 760 398 quitação se confunde com o mérito e com ele será apreciado, ademais, o fato de o autor ter recebido periodicamente valores ainda que aquém do que entende ser devido, não implica necessariamente que com eles tenha concordado e o nosso ordenamento não prevê a quitação tácita. Nesse sentido, a princípio
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 752 386 inflação aplicados na atualização dos saldos existentes nas contas de poupança do autor nºs. 01.312834-8, 01.317066-2 e 01.318589-9, em fevereiro de 1991, mencionadas na inicial e no relatório desta sentença, e aquelas efetivamente devidas, apuradas mediante a aplicação do IPC daquele mês, em 21,87%
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 764 375 judiciais. Aliás, não só por ser a expressão real da inflação, o IPC, ainda, sempre foi critério de reajuste da moeda, regulando as correções das aplicações em cadernetas de poupança, nos contratos existentes, não se admitindo a distorção governamental desse índice, retirando-o, e substituindo-o
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 764 381 período. Apesar de o autor não ter indicado o índice de correção monetária para o mês de fevereiro de 1991, restou claro o pedido de correção para esse mês, já que demanda com o requerido o pagamento das diferenças não creditadas em suas cadernetas de poupança por ocasião do Plano Collor I e II.
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 765 368 quinzena do mês referente aos planos econômicos em questão, não havendo direito da parte autora em receber os valores pretendidos com relação a essas duas contas em específico. O mesmo não pode ser dito com relação as outras duas contas (nºs 200.201-4 e 200.202-2), uma vez que os extratos de fls. 15 c
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 778 397 de acessórios, fazendo concluir, em conseqüência, que a prescrição não é a de cinco anos, prevista no art. 178, § 10, III, do Código Civil de 1916, mas a vintenária. II. As instituições financeiras têm legitimidade para responder sobre os valores até o limite de NCz$ 50.000,00, que não foram tra
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 778 444 confundindo com prestação acessória ou renda, porquanto se trata da atualização do capital ante os efeitos inflacionários. Da mesma forma, não tem fundamento a argumentação do réu quanto à prescrição dos juros remuneratórios, porque não podem ser havidos como prestação acessória, no âmbito d