6.859 resultados encontrados para pagamento das custas complementares - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL ATO OR D IN ATÓR IO Nos termos da decisão de ID 9970081: dê-se vista à autora da impugnação da União de ID 10773779 pelo prazo de 15 (quinze) dias. RIBEIRãO PRETO, 18 de setembro de 2018. 3PA 1,0 Dr. Roberto Modesto Jeuken*PA 1,0 Juiz Federal Bela.Emilia R. S. da Silveira Surjus Diretora de Secretaria Expediente Nº 1486 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0008819-06.2015.403.6102 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005377-66.2014.403.6102 () ) - MINI
26 Rio Branco-AC, terça-feira 4 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.649 ferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem. Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expedir Mandado de Penhora para perfectibilização do ato, quando deverá ser efetivamente realizada a avaliação pelo Ofi
Edição nº 14/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de janeiro de 2014 sem necessidade de novo despacho, cite(m)-se por mandado ou carta precatória, quando for o caso, o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, pagar(em) o valor da dívida (R$ 19.838,79), devidamente atualizada até a data do pagamento e acrescida de juros e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total do débito. 2. Caso possua interesse, o exequente deverá solicitar à Distribuição
18 Rio Branco-AC, terça-feira 20 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.875 Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, com as alterações da Lei nº 10.931/04 e da Lei nº 13.043, de 2014, julgo procedente o pedido, declarando consolidado nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários aos
TJDFT 18/12/2018 - Pág. 2069 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 241/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2018 estabilidade do processo, com apresentação ou não de resposta pela parte ré, o pedido de tutela de evidência, sendo a hipótese, será apreciado pelo Juízo. Se infrutífera a diligência de perfectibilização do processo, em nome dos princípios da colaboração e da celeridade e efetividade da prestação da tutela jurisdicional, dever-se-á, desde logo, proceder à pesquisa na base de dados d
TJDFT 23/08/2017 - Pág. 1655 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 158/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de agosto de 2017 vista retorno das partes ao status quo ante, sob pena de enriquecimento ilícito do Autor. A audiência de conciliação designada restou infrutífera as tentativas de conciliação (Num. 8074910 - Pág. 1/2). Assim, o autor foi intimado a manifestar-se em réplica Réplica no ID Num. 8129150 Pág. 1/7. O despacho de ID Num. 8132680 - Pág. 1 determinou o réu emendar o pedido reconvencional apresentado
42 Rio Branco-AC, quinta-feira 3 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.729 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO art. 98, §3°, do CPC. Julgo resolvido o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença. ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC) - Processo 070504102.2020.8.01.0001 - Monitória - Duplicata - REQUERENTE: Recol Distribuição e Comércio Ltda - REQUERIDO: Brasil Cosmésticos Ireli (brascol) - Importa em ex
Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de IRON FORT FERRAGENS E ACESSÓRIOS LTDA - ME e RICARDO ZUIN, referente às Cédulas de Crédito Bancário 251227734000005217 e 251227734000009980.As tentativas de citação dos executados restaram infrutíferas, fls. 66 e 73.Em 22/04/2015, a exequente retirou a Carta Precatória nº 27/2015 para distribuir na Comarca de Nova Odessa, fl. 89.Em 08/04/2016, foi disponibilizado no Diário Eletrônico da
34 Rio Branco-AC,segunda-feira 29 de agosto de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.135 Indenização por Dano Moral - AUTOR: M S M Industrial Ltda - RÉU: Energisa Acre - Distribuidora de Energia - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. ADV: RAIMUNDO MENANDRO DE SOUZA (OAB 1618/AC), ADV: FRANCISCO JOSÉ BENÍC
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO entretanto, veio aos autos apresentando certidão de protesto e o comprovante de pagamento das custas originárias de fl. 34, o que não cumpre o disposto na decisão supra. Sendo assim, aguardem-se o decurso de prazo para pagamento das custas complementares, conforme indicado na certidão de publicação de fls. 38. Publique-se. Intimem-se. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 4846/AC) - Processo 070917538.20