2.764 resultados encontrados para pagamento das custas processu - data: 23/07/2025
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de 1987, com base no IPC, cujo ín-dice foi de 26,06%, no período. Esse é o entendimento pacífico do Supremo Tri-bunal Federal, in verbis:EMENTA: Caderneta de poupança: correção mone-tária: Plano Bresser: firmou-se a jurisprudência do STF no sentido de reconhecer a depositantes em caderneta de poupança direito à correção monetária do saldo de suas contas pelo índice vigen-te no início do período contratual: precedenteAcordão Origem: STF - Supremo Tribunal FederalClasse: RE-AgR -
Publicação: quarta-feira, 17 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4687 563 4ª Vara Cível de Dourados JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0088/2021 Processo 0010312-44.2008.8.12.0002/02 (002.08.010312-1/00002) - Execução de Honorários - Seguro Exeqte: Amanda Vilela Pereira - Exectdo: Centauro Vida e Previdência S.A. ADV: AMANDA VILELA PEREIRA (OA
segurado tivesse completa-do, até aquela data, o tempo necessário estabelecido em regulamento, pa-ra a obtenção da respectiva aposentadoria especial.4- A norma do 5º, do art. 57, da Lei nº 8.213/91, permanece em vigor, pois quando a MP 1663 foi convertida na Lei nº 9.711, de 20.11.98, a re-vogação do parágrafo 5º, do artigo 57, da Lei nº 8.213/91 (pretendida pela 15ª reedição daquela medida provisória) não foi mantida, permane-cendo a possibilidade legal de conversão de tempo e
Especiais Federais.5- O artigo 28 da aludida MP 1663 - norma provisória, de modo a evi-tar o impacto da revogação do 5º, do art. 57 do PBPS - constou da Lei nº 9.711/98, mas, como a revogação não ocorreu, o artigo em apreço perdeu seu objeto.6- Ao ser promulgada a Emenda Constitucional n.º 20 de 15.12.1998, vigorava o 5.º do artigo 57 da Lei n.º 8.213, de 24/07/91, na re-dação da Lei n.º 9.032/95, cuja redação, por força do disposto no art. 15 da referida emenda foi mantida, at
Turma, Relator Des. Santos Neves, j. 19/11/2007, DJU 13/12/2007, pág. 600).Pelas mesmas razões acima destacadas, não entrevejo a possibilidade de se desconsiderar a conversão de tempo de atividade especial exercido antes da Lei 6.887/80, tampouco de limitar o fator de conversão para tempo comum, em período pretérito à edição do Decreto 357/91 à razão de 1,20. Com efeito, o art. 70 do Decreto 3.048/99, ao determinar que as regras de conversão ali expostas se-jam aplicadas à atividad
segurado tivesse completa-do, até aquela data, o tempo necessário estabelecido em regulamento, pa-ra a obtenção da respectiva aposentadoria especial.4- A norma do 5º, do art. 57, da Lei nº 8.213/91, permanece em vigor, pois quando a MP 1663 foi convertida na Lei nº 9.711, de 20.11.98, a re-vogação do parágrafo 5º, do artigo 57, da Lei nº 8.213/91 (pretendida pela 15ª reedição daquela medida provisória) não foi mantida, permane-cendo a possibilidade legal de conversão de tempo e
Especiais Federais.5- O artigo 28 da aludida MP 1663 - norma provisória, de modo a evi-tar o impacto da revogação do 5º, do art. 57 do PBPS - constou da Lei nº 9.711/98, mas, como a revogação não ocorreu, o artigo em apreço perdeu seu objeto.6- Ao ser promulgada a Emenda Constitucional n.º 20 de 15.12.1998, vigorava o 5.º do artigo 57 da Lei n.º 8.213, de 24/07/91, na re-dação da Lei n.º 9.032/95, cuja redação, por força do disposto no art. 15 da referida emenda foi mantida, at
Disponibilização: quarta-feira, 5 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano IX - Edição 2130 182 ADV: FRANCISCO JACOB DOS REIS - Processo 063042514.2016.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Exoneração - REQUERENTE: ISAIAS FERREIRA ROSAS REQUERIDA: K.B.R. - Instrução e Julgamento Data: 02/08/2017 Hora 09:30 Local: Sala padrão Situacão: Pendente ADV: FRANCISCO FELIPE LEAL PEREIRA (OAB 9923/AM) - Processo 0630851-26.2016
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 578 553 formulada nos autos (fls. 26), e, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução de mérito. 2.) Oficie-se à Ciretran local para desbloqueio do veículo. 3.) Com o trânsito em julgado, não havendo custas em aberto, arquive-se o presente f
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 994 2362 625.01.2011.010247-7/000000-000 - nº ordem 475/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDEN DANO MOR E MAT CC PED TUT ANTEC - JOEL TEMÍSTOCLES CARDOSO DE SOUZA X UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO - UNICASTELO - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discrimina