2.292 resultados encontrados para pagamento das custas processuais pro - data: 17/08/2025
Página 229 de 230
Encontrado no site
Processos encontrados
de 1 a 4 anos. Considerando as circunstâncias ju-diciais do CP, 59, entendo que a culpabilidade é exacerbada, ante a utilização de documentos falsos, no intuito de suprir as necessárias autorizações para a importação, que, na realidade, nunca foram concedidas. Também as cir-cunstâncias laboram em seu desfavor, dado ao enorme volume da carga, já que foram apreendidas 2400 lascas de aroeira, importadas sem autorização legal, dispostas em duas carretas, com 1.200 lascas cada (Autos de
apontados pelo MPF (fls. 682, 735/853 e 868/870), embora alguns retratem o acesso ao sistema da Receita Federal por JOMERO, dizem respeito à emissão das certidões fiscais e/ou ao seu conteúdo ideologicamente falso, ou seja, ao ato final de falsificação do documento.Assim, entendo que não houve prova indene de dúvida de que efetivamente ocorreu o ato de inserção de dados falsos no sistema da Receita Federal com o modus operandi narrado na denúncia (fls. 1371/1372): JOMERO inserir liber
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2019 28 3A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 033/19 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00466 Processo: 0039611-93.2008.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARIA DA CONCEICAO SALVIANO ADVOGADO: 007488PB MARCOS ANTONIO CAMELLO. Despacho: Intime-se para apresentar alegaçoes finais no prazo legal 00467 Processo: 006
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2018 21 00520 Processo: 0018696-14.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ORTENCIO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: 010358PB ALEX SOUTO ARRUDA. REU: RONNEY MACKLEYN MEDEIROSREU: ANNE KHARINNA DA COSTA BARROS ADVOGADO: 003898PB FRANCISCO PEDRO DA SILVA , 012414PB LUZIMARIO GOMES LEITE , 017457PB BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS. Ato Ordinatorio: Iniciado o p
2.500,00 pelo auxílio e facilitação no transporte dos cigarros. Nesse diapasão rejeito o pedido da defesa para afastá-la, pois não entendo que a paga seja circunstância elementar do tipo.Reconheço igualmente a atenuante da confissão (CP, 65, III, d).DOSIMETRIAPara fins de, no decreto condenatório, apresentar a condenação dos acusados devidamente quantificada, passo a dosar-lhes as penas.Quanto ao acusado ALESSANDRO a pena típica é de re-clusão de 2 a 5 anos. Considerando as circun
2.500,00 pelo auxílio e facilitação no transporte dos cigarros. Nesse diapasão rejeito o pedido da defesa para afastá-la, pois não entendo que a paga seja circunstância elementar do tipo.Reconheço igualmente a atenuante da confissão (CP, 65, III, d).DOSIMETRIAPara fins de, no decreto condenatório, apresentar a condenação dos acusados devidamente quantificada, passo a dosar-lhes as penas.Quanto ao acusado ALESSANDRO a pena típica é de re-clusão de 2 a 5 anos. Considerando as circun
2.500,00 pelo auxílio e facilitação no transporte dos cigarros. Nesse diapasão rejeito o pedido da defesa para afastá-la, pois não entendo que a paga seja circunstância elementar do tipo.Reconheço igualmente a atenuante da confissão (CP, 65, III, d).DOSIMETRIAPara fins de, no decreto condenatório, apresentar a condenação dos acusados devidamente quantificada, passo a dosar-lhes as penas.Quanto ao acusado ALESSANDRO a pena típica é de re-clusão de 2 a 5 anos. Considerando as circun
decorrência da baixa potência do aparelho clandestino (até 25 watts). 2. Aplicação do princípio da insignificância, com a consequente absolvição sumária do réu, pela atipicidade da conduta.(ACR 200771070044120, MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, TRF4 - SÉTIMA TURMA, D.E. 04/06/2010).PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 183 DA LEI Nº 9.472/97. ATIVIDADE CLANDESTINA DE TELECOMUNICAÇÕES. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO-APLICABILIDAD
Federal pugnou pela extinção da punibilidade do acusado, em razão de seu óbito.Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO.Consta nos autos 0000733-83.2014.403.6004 a informação de que Deusiran Araújo de Medeiros faleceu no dia 19/11/2015, o que impõe a extinção da punibilidade, em razão de sua morte.Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DEUSIRAN ARAÚJO DE MEDEIROS, nos termos do CP, 107, I.Translade-se cópia da respectiva certidão de óbito constante do processo
sendo, portanto, antiético e mendaz; (ii) a aplicação da atenuante do artigo 65, I do Código Penal, uma vez que o réu realizou o delito tendo idade igual ou inferior a 21 (vinte e um) anos; e (iii) o afastamento da atenuante de confissão, pois o acusado negou os fatos (fls. 118/125).A defesa do réu, por sua vez, requereu a absolvição pela inexistência de provas suficientes para a condenação, sustentando que ele desconhecia a falsidade da cédula. Subsidiariamente, pleiteou a aplicaç