2.292 resultados encontrados para pagamento das custas processuais pro - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
94 Rio Branco-AC, quinta-feira 10 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.733 cédulas de R$100,00, característico do tráfico de drogas. Sem prova da origem licita do dinheiro em espécie apreendido em contexto de mercancia ilícita de entorpecentes, conclui-se que se trata de produto de crime de tráfico de drogas, de modo que se impõe o seu perdimento em favor da União. Assim, inarredável a condenação, vez que ficou devidamente comprovada a materialidade e autoria delitiva em relação a
Rio Branco-AC, segunda-feira 22 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.335 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ção, já que não acarreta efeitos na determinação do regime inicial de pena do réu, a teor do art. 387, § 2º, do CPP. Fixa-se o regime FECHADO para o início de cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, “a”, do Código Penal. Incabíveis a substituição da pena por restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena porque não preenchidos os requisitos previstos nos
comportamento da vítima em nada influenciou no cometimento do delito.Assim, considerando as penas abstratamente cominadas no preceito secundário do artigo 289, caput, do Código Penal Brasileiro entre os patamares de 3 a 12 anos de reclusão e multa, fixo a pena-base acima do mínimo legal, em 04 (quatro) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa.Para o crime do artigo 12 da lei n. 10.826/03, contudo, não reputo ser desfavorável a circunstância da culpabilidade, a qual mereceu consideraç�
reiteração da prática dos crimes ora julgados, e a pena de prestação de serviços à comunidade - a ser fixada pelo juízo de execução penal do domicílio do condenado - servirá para a valorização da vida em sociedade.Prejudicada a apreciação do sursis (CP, 77).Desde logo concedo ao condenado o direito de apelar em liberdade, por não vislumbrar os requisitos ensejadores da decretação de prisão preventiva - CPP, 312, e aplico a detração estipulada pela 12.736/2012, diminuindo do
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO VO: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia de fls. 56/58 para: CONDENAR as condutas do réu DANILO SILVA DA CUNHA, como incursos nas penas do art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei n° 11.343/06 e no art. 12 da Lei 10.826/03, todos na forma dos arts. 69 e 29 do Código Penal; CONDENAR as condutas do réu MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA, como incursos nas penas do art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei n° 11.343/06, todos na forma dos arts. 69 e 29 do C
crime, cometido mediante disfarce de atuação lícita e contratação de terceiros; a conduta social, posto que expôs sua própria família ao planejamento criminoso, dado que as famílias de CLEMENTE e SERGIO coabitavam no mesmo imóvel; todavia, não laboram em seu desfavor os motivos, seus antecedentes, personalidade, consequências do crime e comportamento da vítima. Quanto às circunstâncias especiais (Lei 11.343/2006, artigo 42), a natureza da droga (maconha) não labora em seu desfavo
Ressalto que os crimes de perigo abstrato já tiveram sua constitucionalidade reafirmada pelo STF. Precedente: STF, HC 102.087/MG.Quanto à culpabilidade, era exigível conduta diversa do acusado (abster-se de concorrer para a importação de bens proibidos), bem como havia po-tencial consciência da ilicitude e o acusado era plenamente imputável à época do fato delitivo.Portanto, concluo que o acusado praticou e consumou o crime que lhe é imputado (CP, 334-A), pelo que se torna incurso nas
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 26 SAO JOAO DO CARIRI VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 130/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00622 Processo: 0000590-81.2010.815.0341 - SUSPENSAO DE EXECUCA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: 012886PB LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. REU: ELINANDO DE SOUSA MELOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos par
concorrente, a ate-nuante da confissão (CP, 65, III, d).Sobre a acusada MINELVA, incide a agravante do CP, 61, II, b (agiu para facilitar a execução do crime de tráfico de drogas). Incide, de forma concorrente, a atenuante da confissão (CP, 65, III, d).Para fins de, no decreto condenatório, apresentar as condena-ções dos acusados devidamente quantificadas, passo a dosar-lhe suas pe-nas.Inicialmente, as penas do acusado HUGO.No crime de tráfico de drogas, a pena típica é de reclusão d
34 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE NOVEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 00216 Processo: 0028866-50.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO TRIANGULO ADVOGADO: 016805PE HUMBERTO GUSMAO DE ARRUDA COSTA , 013003PB FABIANO MIRANDA GOMES. Despacho: Intime-seO AUTOR PARA DIZER SE TEM INTERESSE NA ADJUDCACAO DO BEM PENHORADO POR PRECO NAO INFERIOR AO DA AVALIACAO OU REQUER ALIENACAO POR SUA PROPRIA INICIATIVA