587 resultados encontrados para para cobertura de procedimentos - data: 18/08/2025
Página 4 de 59
Encontrado no site
Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2500 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 07/05/2018 Publicação: terça-feira, 08/05/2018 Já a urgência é uma situação em prevista de agravo a saúde que requer assistência médica imediata a fim de evitar complicações e sofrimento. São exemplos de urgência: dores abdominais as agudas e cólicas renais. Em tese, a gastroplastia, no caso da requerente, seria uma opção de tratamento para a obesidade mórbida, uma vez que a paciente não teria obtido
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2605 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 08/10/2018 Publicação: terça-feira, 09/10/2018 NR.PROCESSO: 0175094.55.2015.8.09.0051 NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE COBERTURA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O fato de o procedimento não constar do rol da ANS não afasta o dever de cobertura do plano de saúde, haja vista se tratar de rol meramente exemplificativo. 2. A Corte de origem, analisando o
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 Verifica-se dos autos que a recorrida foi diagnosticada com espectro autista (CID F84-0), com necessidade de tratamento multidisciplinar com psicólogo (método ABA), Fonoaudiologia e psicologia comportamental, conforme prescrições médicas juntadas (evento 01, doc. 4, fls. 33/35). Assim, resta definir se a parte recorrida possui direito ao tratamento reclamado. Com ef
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2781 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/07/2019 NR.PROCESSO: 5067492.34.2019.8.09.0000 Importante destacar que a Agência Nacional de Saúde – ANS possui atribuições legais de definir a amplitude das coberturas, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade1 e de elaborar o rol de procedimentos e eventos em saúde, que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei no 9.656,
Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3161 925 25 fora publicada por perfil “fake”. Como se não bastasse, as demais mensagens apresentadas às fls. 25 e 29 são privadas, sem exposição a terceiros. Assim, os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. Dian
I – Trata-se de ação proposta por Ramiro Saraiva em face da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FUFMS, por meio da qual pretende o autor a condenação da ré (i) ao fornecimento do fármaco ZYTIGA 250 mg, por intermédio do Programa de Assistência à Saúde –PAS/UFMS; e (ii) ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 10.000,00. Fundamenta o pedido no fato de ser servidor público aposentado e beneficiário do PAS/UFMS – Plano de Assistência à Sa
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2444 113 HONORÁRIOS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.8. APELAÇÕES CONHECIDAS, MAS PARA NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA RÉ E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS AS PRESENTES APELAÇÕES CÍVEIS DE Nº 0147690-27.2019.8.06.0001, EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA DIREITO P
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2561 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 06/08/2018 Publicação: terça-feira, 07/08/2018 Por sua vez, ditos requisitos devem ser analisados à luz do Código de Defesa do Consumidor, consoante entendimento sedimentado no enunciado da Súmula 469 do STJ: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.” Verifica-se dos autos que a recorrida foi diagnosticada com espectro autista (CID F84-0), com necessidade de tratamento mult
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2563 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/08/2018 Publicação: quinta-feira, 09/08/2018 NR.PROCESSO: 5101004.42.2018.8.09.0000 demanda. 5- O fato de o tratamento ser caracterizado como experimental não retira a necessidade de sua realização, posto que diagnosticado por neuropediatra, sendo abusiva a cláusula que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou vida do segurado. 6- Não há óbice à cooperativa estabelecer a cobertura das doenças,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2312 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 19/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 20/07/2017 NR.PROCESSO: 0173902.53.2016.8.09.0051 Feitas tais considerações, importa registrar que, in casu, da análise das condições gerais do plano coletivo por adesão firmado entre a apelante e a apelada, em especial da cláusula III, item 3.3.1, subitem VI, infere-se que há previsão da “cobertura de exames complementares constantes no rol de procedimentos e eventos em