587 resultados encontrados para para cobertura de procedimentos - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2318 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 31/07/2017 Em que pese os exames indicados pelo médico da impetrante não se encontrarem nas coberturas estabelecidas em tabela própria de procedimentos do impetrado, este fato, por si só, não é suficiente para impedir o custeio do procedimento pelo plano do IMAS. Além do mais, não há qualquer ato legislativo que proíba a implantação do exame solicitado, assim, cumpre des
ANO X - EDIÇÃO Nº 2312 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 19/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 20/07/2017 NR.PROCESSO: 0173902.53.2016.8.09.0051 abrangendo o diagnóstico, prevenção e tratamento. 3- Considerando que o exame PET-SCAN está previsto no Rol da ANS e que as cláusulas contratuais asseguram a cobertura de procedimentos previstos no Rol editado pela ANS, sem qualquer ressalva quanto a cobertura obrigatória apenas em algumas hipóteses, a negativa à cobertura do
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2575 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 24/08/2018 Publicação: segunda-feira, 27/08/2018 NR.PROCESSO: 5036443.09.2018.8.09.0000 As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Não se pode olvidar, ademais, que o Superior Tribunal de Justiça entende que é abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do beneficiário, porque o plano de saúde pode estabelecer as doe
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2649 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/12/2018 Publicação: segunda-feira, 17/12/2018 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO APELADA : ILVA RODRIGUES PEREIRA RELATOR : DR. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto em 2º Grau NR.PROCESSO: 0453398.55.2013.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL N. 0453398.55.2013.8.09.0051 EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2312 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 19/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 20/07/2017 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: UNIMED GOIÂNIA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO APELADA: ALTAIR FELIX DE SOUZA RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1- É indiscutível a incidência das disposições do Código de
ANO X - EDIÇÃO Nº 2390 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 20/11/2017 Publicação: terça-feira, 21/11/2017 NR.PROCESSO: 0345801.90.2014.8.09.0051 procedimentos previstos no Rol editado pela ANS, sem qualquer ressalva quanto a cobertura obrigatória apenas em algumas hipóteses, a negativa à cobertura do exame solicitado constitui efetivo descumprimento de disposição contratual expressa, que lhe assegurava que todas as despesas com exames complementares seriam suportadas pe
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2562 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/08/2018 Publicação: quarta-feira, 08/08/2018 Ademais, “ (...)nos contratos de plano de saúde existe um dever do prestador de serviços de cobrir de forma ampla todos os procedimentos e intervenções necessários à manutenção básica da saúde do segurado, abrangendo o diagnóstico, prevenção e tratamento. (…).O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e as Diretrizes de Utilização para Cobertura
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2680 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 01/02/2019 Publicação: segunda-feira, 04/02/2019 Quanto à possibilidade de configuração do dano moral, observa-se que dano moral significa lesão aos direitos da personalidade, motivo pela qual sua configuração prescinde de sentimentos negativos, como a dor ou o sofrimento (Enunciado nº 445 da V Jornada de Direito Civil)8, bastando o desrespeito aos valores fundamentais protegidos pela Carta Magna. NR.PROCESSO:
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2497 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 02/05/2018 Publicação: quinta-feira, 03/05/2018 NR.PROCESSO: 0197420.43.2014.8.09.0051 procedimentos previstos no Rol editado pela ANS, sem qualquer ressalva quanto a cobertura obrigatória apenas em algumas hipóteses, a negativa à cobertura do exame solicitado constitui efetivo descumprimento de disposição contratual expressa, que lhe assegurava que todas as despesas com exames complementares seriam suportadas pe
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2549 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 18/07/2018 Publicação: quinta-feira, 19/07/2018 NR.PROCESSO: 5491314.55.2017.8.09.0000 MEDICAMENTO EXPERIMENTAL. I - A previsão contratual que exclui a cobertura de tratamentos experimentais não é suficiente para isentar a operadora de plano de saúde ao seu fornecimento, mormente se referido medicamento existe no mercado farmacêutico, aprovado pela ANVISA, e se encontra o paciente respaldado em indicação médic