10.001 resultados encontrados para para cumprir com - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
2599/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018 1082 Registre-se que a Lei nº 13.429/17 não altera a conclusão quanto à justificativa no privilégio conferido aos créditos trabalhistas que não responsabilidade da tomadora de serviço que deve arcar com todas podem ser preteridos em função da possível insuficiência as parcelas deferidas, caso a devedora principal não cumpra com o econômica da empresa prest
2604/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2018 das autoras. 309 assumido, mas preferiu terceirizar, ainda que sob o manto de contrato de natureza comercial. É de se registrar que a responsabilização subsidiária da tomadora dos serviços, quando não se trata da administração pública, decorre Assim, independentemente do nome que se dê ao contrato havido do proveito por esta auferido do trabalho do empregado, as
2604/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2018 326 básicos dos trabalhadores, que foram demitidos sem nada receber, representação comercial e, não de terceirização, não afasta a repita-se à exaustão. incidência da Súmula 331 do TST e a responsabilidade subsidiária da recorrente. Isso porque esta optou por transferir a outra empresa Caminhando um pouco mais, também refuto o argumento da a distribuição d
2609/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018 406 créditos trabalhistas pela prestadora, entendimento também adotado por este juízo, não havendo sequer que se tecer maiores O argumento de que as demandas têm, entre si, contrato de digressões no sentido de que só poderia ser condenada caso representação comercial e, não de terceirização, não afasta a restasse comprovado nos autos que ela teria agido com c
2609/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018 423 Súmula 331, IV, do C. TST, em face da sua condição de tomadora Como visto, a condenação subsidiária do tomador é reconhecida de serviços, sendo desnecessário tecer digressão a respeito do objetivamente pelo TST quando não adimplido o pagamento dos preenchimento ou não, dos requisitos do art. 3º, da CLT. créditos trabalhistas pela prestadora, entendimento
2619/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018 simulada. 1815 O caso é alheio à realidade. Na espécie, aplica-se o art. 142, do CPC: Acresço aqui, para robustecer as conclusões da magistrada, que, curiosamente, a famigerada empregadora direta veio aos processos "Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se numerados linhas atrás sempre reconhecendo o pedido (em serviram do processo para pratica
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 497 do Trabalho, em face do disposto no art. 50 do Regimento Interno para prestar-lhe serviços, os quais se deram por contrato de sub deste Regional. Ressalva-se, contudo, o direito de se pronunciar empreitadas junto a segunda, terceira e quarta reclamadas. verbalmente ou pedir vista regimental, se necessário, por ocasião da sessão de julgamento, nos termos do art. 83,
2159/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região -09-00-1 - (01470-2004) - Rel. Juiz Altino Pedrozo dos Santos - 779 DEJT 01/06/2012) (sem grifos, no original) DJPR 23.01.2004) Vale salientar, ainda, que esta Turma, por ocasião do julgamento de AGRAVO DE PETIÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - agravo de petição, interposto nos autos do Processo nº0001277- EXECUÇÃO CONTRA A 2ª RECLAMADA -É de se inacolher a
2417/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018 2302 Outrossim, no processo trabalhista, por força do princípio de Firmo, pois, convencimento, que a Postulante recebia de forma proteção ao trabalhador, aplicável a teoria menor da clandestina o valor, ora arbitrado, de "R$ 550,00" (quinhentos e desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual cinquenta reais), além valores pagos no contracheque. pa
2441/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2025 quantitativo dos benefícios previsto nas normas coletivas dos Em seu apelo (ID 5aa580d), o ITAÚ UNIBANCO aduz estar bancários. Por fim, espera o provimento, quanto às horas extras, o equivocada a sentença, defendendo a tese de que o contrato de intervalo intrajornada e os consectários, porque fundados na terceirização firmado era lícito. Afirma que a reclamant