10.001 resultados encontrados para para declarar rescindido - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 142/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 30 de julho de 2010 Nº 15689-7/09 - Cancelamento de Protesto de Titulo - A: SEVERINO BALBINO LIMA. Adv(s).: DF014756 - RODRIGO DA ROCHA LIMA BORGES. R: BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Trata-se de ação de cancelamento de protesto proposta por SEVERINO BALBINO LIMA contra BARSA PLANETA INTERNACIONAL LTDA, na qual foi determinada a emenda ao pedido inicial, nos termos das decisões de fls. 9, 17 e 24.O au
Edição nº 8/2009 Brasília - DF, terça-feira, 13 de janeiro de 2009 extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do CPC. Custas finais, se houver, pelo autor. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Taguatinga - DF, quinta-feira, 18/12/2008 às 15h23.. Nº 16802-0/08 - Repeticao de Indebito - A: MARIA PATRICIA DE AGUIAR MORAIS. Adv(s).: DF022370 - PRISCILA MAGALHAES GALVAO. R: BV FINANCE
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3589 2406 da ré ao pagamento desse valor. Citada, às fls. 81, a ré não contestou a ação, conforme certidão de fls. 82. É O RELATÓRIO, D E C I D O Diante da revelia da ré, presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial e estes acarretam a procedência da ação. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a AÇÃO
Edição nº 22/2010 Brasília - DF, terça-feira, 2 de fevereiro de 2010 taxas condominiais a partir de maio de 2008, até a efetiva desocupação do imóvel, corrigido monetariamente, acrescido de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês (artigo 40 das Normas Gerais Complementares aos Contratos de Locação - fl. 44). Deixo de decretar a desocupação do imóvel, uma vez que o autor já se imitiu na posse deste. Condeno os Réus ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado,
Edição nº 162/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 31 de agosto de 2009 contestação e documentos. Na oportunidade, deverá apresentar a matrícula atualizada do imóvel e informar a respeito da situação financiamento junto à CEF.Em seguida, com ou sem pronunciamento, dê-se vista ao Ministério Público. I.Taguatinga - DF, sexta-feira, 03/07/2009 às 16h03.. SENTENCA Nº 2924-7/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP084314 - JOSE MARTINS. R: JOISSON ALVES DOS SA
Edição nº 111/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 13 de agosto de 2008 desistência, formulado pela parte autora e, em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas pelo(a) autor(a). Sem honorários advocatícios.Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado.Opere-se de imediato o trânsito em julgado da sentença, conforme renúncia expressa ao prazo recu
Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2352 154 Processo 0002783-15.2017.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josélio dos Santos - AGRABEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar rescindido o contrato de consórcio celebrado entre as partes, conde
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 1699 da tutela pretendida pelo autor para declarar rescindido o contrato de trabalho, tendo como termo final a data apontada pelo Trata-se de pedido de antecipação de tutela para reconhecimento reclamante, qual seja o dia 17.11.2017. A data da baixa deverá da rescisão indireta do contrato de trabalho e expedição dos alvarás considerar a projeção do aviso-prévio
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.224 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 4455 Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e, em consequência, consolidar nas mãos da parte demandante a propriedade e posse plena e exclusiva do bem oferecido em alienação fiduciária, tornando definitiva a apreensão liminar certificada nos
2706/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019 12014 Diante da necessidade de readequação da pauta, redesigno a Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob audiência de julgamento para o dia 10/5/2019, às 17:08, sendo a idêntico título. decisão disponibilizada no DEJT. Admoesto as partes expressamente, que eventuais embargos As partes poderão apresentar razões finais até 48 horas antes da dec