956 resultados encontrados para para doze por cento - data: 20/08/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2715 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/03/2019 Publicação: quarta-feira, 27/03/2019 Quanto a este pedido, verifica-se que tal matéria não pode ser analisada por este grau de jurisdição por não ter sido objeto do pedido de reconvenção e, por isso, não foi apreciada pelo magistrado da instância singela, sob pena de supressão de instância. 5. Da majoração dos honorários advocatícios em grau recursal NR.PROCESSO: 0088769.95.2017.8.09.0087
ANO X - EDIÇÃO Nº 2217 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 22/02/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 23/02/2017 Aquele que nunca teve a posse, não poderá servir-se dos interditos possessórios para obtê-la. O adquirente que não recebe a posse do vendedor poderá utilizar-se da ação de imissão na posse. Assim, ressai evidenciado que a autora, ora apelante, não comprovou a coexistência dos requisitos previstos no art. 561, da lei civil adjetiva e, de consequência, o seu plei
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2695 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 22/02/2019 Publicação: segunda-feira, 25/02/2019 Ao teor do exposto, nos termos do art. 932, IV, a, do CPC, conheço e nego provimento ao recurso interposto, razão pela qual mantenho incólume a sentença fustigada. Outrossim, em razão do desprovimento do apelo manejado pela apelante, majoro os honorários advocatícios para doze por cento (12%), nos termos da disposição contida no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2699 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 28/02/2019 Publicação: sexta-feira, 01/03/2019 NR.PROCESSO: 0237739.53.2014.8.09.0051 Por fim, o crédito no valor de R$ 93.998,76 (noventa e três mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos) deve ser abatido do valor transferido para a conta do escritório da apelante, no importe de R$ 872.000,00 (oitocentos e setenta e dois mil reais), de modo que os apelantes devem restituir à apelada a impo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2487 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/04/2018 Publicação: terça-feira, 17/04/2018 SI Relator o 1 § 2 Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, NR.PROCESSO: 0456819.29.2008.8.09.0051 DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2774 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 Ao teor do exposto, sem maiores delongas, conheço e nego provimento ao recurso interposto, razão pela qual mantenho incólume a sentença prolatada em seus precisos termos. NR.PROCESSO: 0211035.24.2015.8.09.0065 (…) 1. A duplicata sem aceite, desde que devidamente protestada e acompanhada das notas fiscais, inclusive o registro do recebimento das mercadorias negoci
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2640 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/12/2018 Publicação: terça-feira, 04/12/2018 nos EREsp nº 1539725/DF, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe de 19/10/2017). Negritei. NR.PROCESSO: 0244647.34.2013.8.09.0093 integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. (…) 9. Da majoração dos honorários sucumbenciais pr
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2745 Seção I Disponibilização: segunda-feira, 13/05/2019 Publicação: terça-feira, 14/05/2019 Ao teor do exposto, conheço do apelo interposto e dou-lhe parcial provimento, apenas para excluir a multa pelos embargos protelatórios, mantendo incólume a sentença objurgada nos demais termos, por estes e seus próprios fundamentos. NR.PROCESSO: 5333053.67.2016.8.09.0051 §2º, do CPC), quando a parte Embargante, exercendo o direito que lhe assiste, utiliza-se das
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2520 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 07/06/2018 Publicação: sexta-feira, 08/06/2018 Outrossim, ressalte-se que o juiz é o destinatário das provas e a ele compete determinar a produção daquelas que entender necessárias, principalmente quando se convencer que a testemunhal não é relevante para elucidar o caso posto à sua apreciação, pois presentes outros elementos suficientes ao julgamento da lide, pois cabe ao julgador, de ofício ou a requerimen
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2703 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 08/03/2019 Publicação: segunda-feira, 11/03/2019 Neste sentido, escorreita a sentença que concluiu que a ingestão de bebida alcoólica por parte do segundo recorrente, atestada pelo Boletim de Ocorrência, deu causa à colisão, visto que conforme restou demonstrado, o segundo apelante, embriagado, ‘avançou em via preferencial sem respeitar a parada obrigatória, vindo a colidir com terceiro’. Destarte, por rev