956 resultados encontrados para para doze por cento - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2752 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 22/05/2019 Publicação: quinta-feira, 23/05/2019 Outrossim, em razão do desprovimento do apelo, majoro os honorários advocatícios para doze por cento (12%) sobre o valor atualizado da causa, nos termos da disposição contida no art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC. É como voto. Goiânia, 07 de maio de 2019. NR.PROCESSO: 5162401.72.2018.8.09.0107 Ao teor do exposto, conheço e nego provimento ao recurso interposto, r
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2783 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 09/07/2019 Publicação: quarta-feira, 10/07/2019 Em relação a taxa de juros a ser aplicada sobre esses débitos, os Ministros da Corte Superior mantiveram a determinação para aplicação do índice da remuneração da caderneta de poupança, apenas para os débitos de natureza não tributária, como é o caso dos autos, devendo, por isso, ser reformada, de ofício, a sentença nesse ponto. Por fim, sendo sucumbent
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019 Publicação: quarta-feira, 12/06/2019 Enfim, o feito foi devidamente instruído, ao passo que foi capaz de extrair o equívoco da parte recorrente ao deixar de efetuar o pagamento do boleto com vencimento no mês de outubro/2016, mas referente ao serviço prestado no mês de setembro/2016. Nesse toar, nenhum reparo merece a sentença recorrida. NR.PROCESSO: 0118591.85.2017.8.09.0134 No mais, urge esclarec
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2745 Seção I Disponibilização: segunda-feira, 13/05/2019 Publicação: terça-feira, 14/05/2019 Outrossim, em razão do desprovimento do apelo, majoro os honorários advocatícios para doze por cento (12%) sobre o valor da causa, nos termos da disposição contida no art. 85, §§ 2º e 11 do CPC. É como voto. Goiânia, 07 de maio de 2019. Desembargador GERSON SANTANA CINTRA NR.PROCESSO: 0355750.59.2013.8.09.0024 Ao teor do exposto, sem maiores delongas, conheço
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2773 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 Ao teor do exposto, sem maiores delongas, conheço e nego provimento ao recurso interposto, razão pela qual mantenho incólume a sentença prolatada em seus precisos termos. Outrossim, em razão do desprovimento do apelo, majoro os honorários advocatícios para doze por cento (12%) sobre o valor atualizado da causa, nos termos da disposição contida no art. 85, §§
TJSP 28/06/2022 - Pág. 1356 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3535 1356 Nº 1001450-48.2020.8.26.0296 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaguariúna - Apelante: Benetasso Comercio de Pedras e Piscinas Ltda - Me - Apelado: José Reinaldo Job - Em face do exposto, JULGO DESE
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2781 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/07/2019 Condeno, ainda, a empresa autora/apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, equivalente a um por cento (1%) sobre o valor da causa corrigido, em favor das pessoas de LUDIMILA e TATIANY, também meio a meio, solidariamente. NR.PROCESSO: 0376836.31.2015.8.09.0149 Em razão da sucumbência recursal da empresa autora/apelante e atento às disposições do a
ANO X - EDIÇÃO Nº 2377 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 27/10/2017 Publicação: segunda-feira, 30/10/2017 NR.PROCESSO: 0031114.49.2016.8.09.0137 ?§ 11. O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o a 6o, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respe
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2601 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 02/10/2018 Publicação: quarta-feira, 03/10/2018 5- Deixando o município requerido/apelante de se desonerar da comprovação de fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito vindicado pela empresa autora/apelada (art. 373, II, do CPC), prevalecem as provas produzidas por esta. 6- Demonstrando a empresa autora/apelada a venda de mercadorias e o não pagamento pela municipalidade requerida/apelante, age com ac
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2758 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 31/05/2019 Publicação: segunda-feira, 03/06/2019 Ao teor do exposto, CONHEÇO do apelo e NEGO-LHE PROVIMENTO em razão do arbitramento no percentual mínimo do artigo 20, § 2º, do Código de Processo Civil. Em razão do § 11 do referido dispositivo, majoro a verba honorária para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa. NR.PROCESSO: 5245675.05.2018.8.09.0051 Em razão da manutenção da sentença fustigada, ne