10.001 resultados encontrados para para fixar que - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 509 para treinamento e/ou realização de trabalhos didáticos). Recurso improvido. ACÓRDÃO Acorda a 1ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, por ser próprio e tempestivo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Acórdão assinado somente pelo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 511 ACÓRDÃO Acorda a 1ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, por ser próprio e tempestivo, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Acórdão assinado somente pelo(a) juiz(a) relator(a), de acordo com o artigo 41 do Regimento Interno das Turmas Recu
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 517 ACÓRDÃO Acorda a 1ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, por ser próprio e tempestivo, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Acórdão assinado somente pelo(a) juiz(a) relator(a), de acordo com o artigo 41 do Regimento Interno das Turmas Recu
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1415 521 poderá haver convocação para treinamento e/ou realização de trabalhos didáticos). Recurso improvido. ACÓRDÃO Acorda a 1ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, por ser próprio e tempestivo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Acó
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1412 322 período de 15 (quinze) dias imediatamente posterior ao 2º semestre letivo não passa de tempo de descanso, tolerado pela Administração Pública, segundo sua conveniência (tanto que poderá haver convocação para treinamento e/ou realização de trabalhos didáticos). Recurso improvido. ACÓRDÃO Acorda a 1ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA do Tribunal
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1412 323 POSTERIOR AO 2º SEMESTRE LETIVO NÃO PASSA DE TEMPO DE DESCANSO, TOLERADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO SUA CONVENIÊNCIA (TANTO QUE PODERÁ HAVER CONVOCAÇÃO PARA TREINAMENTO E/OU REALIZAÇÃO DE TRABALHOS DIDÁTICOS). RECURSO IMPROVIDO. 0893105-65.2014.8.06.0001 - Recurso Inominado. Recorrente: Jacinta de Fatima Tavares Pereira. Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra (O
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1412 329 trabalhos didáticos). Recurso improvido. ACÓRDÃO Acorda a 1ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, por ser próprio e tempestivo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Acórdão assinado somente pelo(a) juiz(a) relator(a), de acordo com
2602/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 levantadas pela defesa. 2003 reais), calculadas sobre R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), valor arbitrado à condenação. Neste sentido, o art. 832, §2º, da CLT dispõe que "A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida", o que foi observado pelo acórdão embargado, que explicitamente ordenou a manutenção das custas fixadas na sentenç
2731/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1767 NOS CONSECTÁRIOS LEGAIS CONTRADIÇÃO. REFLEXOS DO RSR EM ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO O reclamante alega que houve omissão no julgado. Sustenta que no item e.2 do pedido requereu reflexos da diferença das horas em "férias, 1/3 constitucional de férias, adicional por tempo de serviço, décimo terceiro salário, adicional de periculosidade (se devido) e FGTS" (fl
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8946 mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016. Provejo o recurso no particular, para fixar que o divisor a ser utilizad