3.585 resultados encontrados para para que atinja - data: 22/08/2025
Página 357 de 359
Processos encontrados
informa o código de preenchimento da GFIP, constar os códigos 0 ou em branco 1, não haveria lastro financeiro para eventual aposentadoria da parte autora com contagem de tempo especial.Tecidas as considerações acerca do tema dos enquadramentos requeridos, passo à análise do pedido e o enquadramento ou não do período aludido como exercido mediante condições especiais, não reconhecido pela autarquia ré desta forma.[1] PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/07/1988 e 01/03/1993Empresa: ETERNIT
Vistos em inspeção.Trata-se de embargos ajuizados por MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA (f. 02-07), por intermédio da Defensoria Pública da União, qualidade de curadora especial, à execução fiscal que lhe é promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL - COREN/MS.Alega, em síntese, a nulidade da CDA em razão de vício de intimação do processo administrativo que constituiu o crédito, e ilegalidade da citação editalícia nos autos principais.Recebidos os embargos s
Trata-se de ação proposta por MARIA JOSÉ DE FARIA PUCCI, em face do INSS, com pedido de tutela antecipada, pela qual a parte autora pleiteia a condenação da autarquia-ré nas revisões da renda mensal do benefício de que é titular, já que esta fora limitada ao teto de sua aposentadoria, considerando-se o advento do novo limite máximo estipulado pelas Emendas Constitucionais n. 20/98 e n. 41/03.A petição inicial veio acompanhada do instrumento de procuração e dos documentos indispens
Resolução n.º 134/2010.Condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação até a competência da data da sentença (Súmula 111 STJ).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se. 0001281-74.2015.403.6004 - VALMIR SPERANDIO(MS013275 - HUGO SABATEL NETO E MS013478 - MAAROUF FAHD MAAROUF) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Cuida-se de ação ordinária, com pedido de liminar, ajuiza
Resolução n.º 134/2010.Condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação até a competência da data da sentença (Súmula 111 STJ).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se. 0001281-74.2015.403.6004 - VALMIR SPERANDIO(MS013275 - HUGO SABATEL NETO E MS013478 - MAAROUF FAHD MAAROUF) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Cuida-se de ação ordinária, com pedido de liminar, ajuiza
Vistos em inspeção.Trata-se de embargos ajuizados por MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA (f. 02-07), por intermédio da Defensoria Pública da União, qualidade de curadora especial, à execução fiscal que lhe é promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL - COREN/MS.Alega, em síntese, a nulidade da CDA em razão de vício de intimação do processo administrativo que constituiu o crédito, e ilegalidade da citação editalícia nos autos principais.Recebidos os embargos s
Resolução n.º 134/2010.Condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação até a competência da data da sentença (Súmula 111 STJ).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se. 0001281-74.2015.403.6004 - VALMIR SPERANDIO(MS013275 - HUGO SABATEL NETO E MS013478 - MAAROUF FAHD MAAROUF) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Cuida-se de ação ordinária, com pedido de liminar, ajuiza
Trata-se de ação proposta por MARIA JOSÉ DE FARIA PUCCI, em face do INSS, com pedido de tutela antecipada, pela qual a parte autora pleiteia a condenação da autarquia-ré nas revisões da renda mensal do benefício de que é titular, já que esta fora limitada ao teto de sua aposentadoria, considerando-se o advento do novo limite máximo estipulado pelas Emendas Constitucionais n. 20/98 e n. 41/03.A petição inicial veio acompanhada do instrumento de procuração e dos documentos indispens
Trata-se de ação proposta por LEONIDIA MARIA DE BRITO GATTI, em face do INSS, com pedido de tutela antecipada, pela qual a parte autora pleiteia a condenação da autarquia-ré nas revisões da renda mensal do benefício de que é titular, já que esta fora limitada ao teto de sua aposentadoria, considerando-se o advento do novo limite máximo estipulado pelas Emendas Constitucionais n. 20/98 e n. 41/03.A petição inicial veio acompanhada do instrumento de procuração e dos documentos indisp
SENTENÇA1. Relatório.Sementes Safrasul Ltda., qualificada na inicial, propôs a presente ação em face da União, pretendendo a anulação do processo administrativo nº 21056.000334/2011-26 e, consequentemente, da multa aplicada. Alegou que foi autuada (Auto de Infração nº 234/2011) pelo MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/SFA/MS, por supostamente ter apresentado relação de campos de produção de sementes no qual constava o campo da cooperada como se tivesse si