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para um por cento, por força dos arts. 406 do novo CC e 161, § 1º, do CTN". O ente autárquico sustenta que "ficou expressamente consignado no v. acórdão que a correção monetária e os juros incidirão de acordo com os índices de reajustes usados na atualização dos benefícios previdenciários, segundo a Lei 8213/91 e alterações posteriores, observada, ainda, a orientação da Súmula 08 desta Corte e Súmula 1480 do STJ", e que, ao determinar a correção monetária nesses moldes, "
livre e consciente de realizar a conversão monetária ilícita, bem como a evasão divisas, revelava-se atípica a conduta descrita na denúncia, faltando, portanto, justa causa ao prosseguimento da persecução penal em face do réu JOSÉ. 3. Contra a rejeição parcial, referente a JOSÉ, houve a interposição de recurso em sentido estrito pelo órgão acusador, tendo sido formado por instrumento e distribuído por dependência à ação penal, tramitando perante o e. Tribunal Regional Feder
Disponibilização: sexta-feira, 7 de dezembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2239 73 Maria de Nazaré Lopes de França Réu: Município de Maceió SENTENÇA Trata-se de Execução oposta pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em face do Município de Maceió, ambos devidamente qualificados. Requer a exequente a execução dos valores inerentes aos honorários advocatícios, fixados em sentença. A parte
TJDFT 19/07/2018 - Pág. 1365 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 nº 11957315/11957187, tendo a parte autora reclamado os beneplácitos da gratuidade da justiça, os quais restaram deferidos à decisão que se fez elencar ao ID nº 12031462. A requerida apresentou a contestação de ID nº 17725778, que se fez acompanhar dos documentos de IDs nº 19211762/19211830, na qual, preliminarmente, impugna a gratuidade de justiça deferida ao autor, ao argumento de que a hipo
TJDFT 09/10/2018 - Pág. 1583 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 193/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de outubro de 2018 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712933-62.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING RÉU: VENCEDORA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP CERTIDÃO À parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste em especificação de provas, nos termos da decisão de ID 22340615. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2018 07:4
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2611 195 “... Ante o exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, face a ausência do preenchimento dos requisitos necessários para tanto. Por outro lado, defiro, por ora, o pedido de gratuidade da justiça ao autor, cientificando-o de que caso se constate que o mesmo promoveu falsa alegação de hipossuficiência nos
Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2564 321 A PREJUDICIALIDADE DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE SUSPENDEU A LIMINAR POSSESSÓRIA. DIANTE (I) DA AUSÊNCIA DE DECISÃO ANTERIOR SE PRONUNCIANDO SOBRE O MÉRITO DO PRESENTE RECURSO, SENDO ESTAA PRIMEIRAANÁLISE ACERCA DO SEU JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE; E, (II) RESTANDO DEMONSTRADAA PREJUDICI
110 Rio Branco-AC, quarta-feira 22 de janeiro de 2020. ANO XXVl Nº 6.521 DE MEDEIROS (OAB 4833/AC), ADV: ELCIAS CUNHA DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 4891/AC) - Processo 0700942-81.2019.8.01.0014 - Procedimento Comum - Férias - REQUERENTE: Francinilda Cordeiro Marques - Certifico e dou fé que a audiência de conciliação foi designada para o dia 17/03/2020 às 08:30h. Certifico, ainda, que cabe ao advogado da parte autora providenciar a sua intimação, nos termos dos arts. 272 a 275 e 455, do NC
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO da aos autos, onde a parte exequente requereu a busca pela ferramenta RENAJUD e INFOJUD a fim de efetuar a penhora de bens possivelmente existentes em nome do executado, haja vista que até o presente momento não foi efetuada a satisfação do crédito exequendo, bem como penhora de bens móveis e imóveis que venham a ser encontrados. Pois bem, acerca de tal possibilidade, necessário se faz tecer alguns esclarecimentos. O RENAJUD é um sistema on-line de restri
132 Rio Branco-AC, sexta-feira 7 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.531 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO derando que a parte executada não interpôs impugnação à execução, e, manifestou-se pela concordância com os valores executados, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentado pelo exequente às pp. 233/236, para que surta seus efeitos legais. Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor RPV ao Presidente do Tribunal Regional