1.660 resultados encontrados para para que oferecesse - data: 10/08/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO aposentadoria por motivo de saúde ou por viciosa aposentadoria. Feito estes registros, se constata que o instituto da reversão permite que o inativo voluntário ou com invalidez provisória retorne ao serviço ativo. No caso dos autos a autora alega que requereu sua aposentadoria voluntária a qual foi concedida em 06/08/2018, ademais, malgrado a concessão da aposentadoria a impetrante permaneceu laborando e recebendo rendas tanto em virtude da aposentadoria co
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO meio de provimento é que o cargo poderá ser ocupado. De outra maneira para ocupar cargo público, o ordenamento jurídico exige que ocorra o provimento, isto é, que seja praticado um ato administrativo constitutivo hábil a promover o ingresso no cargo. A Lei 8.112/1990 apresenta, em seu art. 8º, as formas de provimento de cargo público, a saber: “Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - r
Vistos.Trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal - MPF em face de Osvaldo Domingos Júnior, visando a condenação do réu como incurso nas sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992. Salienta o MPF, em apertada síntese, que busca, por meio da ação, a imposição de sanções em decorrência de atos caracterizados pela lei como violadores da probidade pública, mais precisamente nos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n.º 8.429/1992, e
O PRESIDENTE DA 3ª TURMA DISCIPLINAR DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL EM SÃO PAULO prestou informações (id nº 16390273, fl.198 e ss ). Aduziu que o processo disciplinar nº 03R00041222012 foi instaurado ex officio, por ter o representado sofrido condenações de suspensão profissional, transitadas em julgado, em 4 (quatro) processos disciplinares, a saber, PD 04R0005042010, PD 04R00102822009, PD 01/2006 e PD 2774/02. Esclareceu que, na data de 01.10.2012, os autos foram conclusos ao Presid
Aduz que a sua citação/notificação foi via edital, mesmo não tendo sido procedida nenhuma diligência em seu endereço, que é sabido e conhecido pelo órgão da OAB/SP, e que as notificações foram enviadas para endereço inexistente e diverso. Por fim, sustenta a nulidade da decisão proferida no procedimento administrativo por ausência de “quórum” mínimo de 2/3 (dois terços) para aplicação da pena de exclusão, conforme determina o art. 38, parágrafo único, do EAOAB. Discorr
Dr. MARCELO COSTENARO CAVALI - Juiz Federal Titular Dr. EDGAR FRANCISCO ABADIE JUNIOR - Juiz Federal Substituto Belª Geovana Milholi Borges - Diretora de Secretaria Expediente Nº 1522 EXECUCAO DA PENA 0004044-87.2017.403.6130 - JUSTICA PUBLICA X ALEF ALESSANDRO ALMEIDA DOS SANTOS(SP210212 - LAURO DE ALMEIDA NETO) Verifico que o condenado não comprovou o pagamento de nenhuma parcela da prestação pecuniária e da pena de multa. Verifico, também que, ainda não se deu início à prestação d
INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A orientação da Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que, se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da CDA, a ele incumbe o ônus da prova de que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, ou seja, não houve a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. 2. Por outro lado, é certo que, malgrado s
disso, praticaram, materialmente, atos que, detalhadamente indicados no termo de verificação fiscal, dão conta de que exerceriam, concretamente, a gestão dos negócios. Por certo que não podem alegar que cabia, tão somente, a Antônio Carlos Sperandio, a administração social, haja vista que, formalmente, nem mesmo compunha o corpo societário, e a circunstância de se responsabilizarem, ao mesmo tempo, por outras atribuições também existentes na empresa, como gerência da indústria e
8.429/92, bem como o ressarcimento integral do dano ao erário.Alega o MPF, em resumo, que, no período de 01/04/2005 a 16/01/2006, a ré GIOVANA, na condição de gerente de relacionamento empresarial da agência nº 2884/ Jardim Pérola da Caixa Econômica Federal, em Santa Bárbara DOeste/SP, valendo-se da facilidade que o cargo lhe proporcionava, efetuou inúmeras movimentações financeiras irregulares, dentre elas contratações de crédito não só em sua conta corrente pessoal, mas tamb�