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114 Rio Branco-AC, quarta-feira 22 de janeiro de 2020. ANO XXVl Nº 6.521 que atualmente ocupa o cargo de auxiliar técnico na Prefeitura Municipal de Tarauacá, tal oficio é exercido desde 01/07/1985, sendo regido pelo regime estatutário. Ocorre que a impetrante requereu junto ao INSS sua aposentadoria por tempo de contribuição, a qual foi concedida em 01/04/2017, contudo, embora já aposentada a impetrante permaneceu laborando no referido cargo, cumulando os salários de sua aposentadori
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO do benefício ora concedido), sejam abatidos do valor recebido a título das parcelas vencidas referente ao beneficio de aposentadoria por idade rural, devido a partir da data do requerimento administrativo 31/01/2018. Não alcançado o valor devido ao INSS pela parte autora, o restante do valor do débito, deverão continuar sendo descontados no valor mensal da aposentadoria por idade rural. Nos termos do artigo 311 do CPC, presente provas inequívocas dos fatos
74 Rio Branco-AC, sexta-feira 17 de janeiro de 2020. ANO XXVl Nº 6.518 MAR DE SOUSA FEITOZA JÚNIOR (OAB 4119/AC) - Processo 070074733.2018.8.01.0014 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: Banco do Brasil S/A. - Conciliação Data: 17/03/2020 Hora 08:00 Local: Sala 01 Situacão: Pendente ADV: RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JÚNIOR (OAB 4119/AC), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 3594/AC) - Processo 070074733.2018.8.01.0014 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - REQUERENT
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO nal mantido com o Estado, nascendo, após, uma relação jurídica estritamente previdenciária com o ente estatal, não é mais possível o restabelecimento da situação de agente em atividade e o preenchimento do anterior posto administrativo ou de outro cargo de igual denominação sem a obediência à conditio sine qua non de nova aprovação válida e eficaz em específico concurso público de provas e títulos posterior à aposentação, nos termos do art.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO sine qua non de nova aprovação válida e eficaz em específico concurso público de provas e títulos posterior à aposentação, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, motivo por que se afigura inconstitucional o provimento derivado por meio da figura da reversão a pedido José dos Santos Carvalho Filho(José dos Santos. Manual de direito administrativo. 21 ed. rev. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p. 592.) aduziu: “A
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO nidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Portanto, como se vê, em tese, não há óbice à Administração Pública rever seus atos eivados de vicio. O que se quer dizer aqui, não é, na verdade, uma antecipação do juízo de mérito, pois tal juízo será exarado por ocasião da sentença. No entanto, dos elementos erigidos dos autos e em sede de cognição não exauriente, vislumbro que a medida
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ção do Município de Tarauacá e Presidente da Comissão do Processo Administrativo Orlando Bezerra da Silva, alegando, em síntese, que atualmente ocupa o cargo de professora na Prefeitura Municipal de Tarauacá, tal oficio é exercido desde 01/01/1977, sendo regido pelo regime estatutário. Ocorre que a impetrante requereu junto ao INSS sua aposentadoria por tempo de contribuição, a qual foi concedida em 10/11/2015, contudo, embora já aposentada a impetrant
136 Rio Branco-AC, sexta-feira 7 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.531 pedido liminar em virtude da não comprovação da probabilidade do direito da impetrante. Notifique-se a autoridade apontada como coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as informações que entender necessárias, encaminhando-lhe para tanto um cópia da inicial e os documentos anexos, conforme artigo 7°, inciso I da Lei n° 12.016/2009. Dê-se ciência do feito ao Órgão de Representação Judicial do Mu
144 Rio Branco-AC, sexta-feira 7 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.531 dade Pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, seja de que categoria for e sejam quais forem às funções que exerçam, conforme artigo 5°, LXX, da Constituição Federal, posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica ou órgão com capacidade processual. No mandado de segurança é possível a obtenção de medida liminar, desde que os pressupostos para a sua
146 Rio Branco-AC, sexta-feira 7 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.531 ria voluntária a qual foi concedida em 06/08/2018, ademais, malgrado a concessão da aposentadoria a impetrante permaneceu laborando e recebendo rendas tanto em virtude da aposentadoria como da continuidade do labor prestado ao Município. Pois bem, nesse ponto é interessante explanar algumas observações doutrinarias básicas relativas aos agentes públicos, mormente no tocante a forma de provimento e vacância dos