8.060 resultados encontrados para parcela do icms - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
7. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 574.706-PR, publicado em 02.10.2017, por maioria e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), apreciando o tema 69 da repercussão geral, firmou entendimento no sentido de que "O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins". 8. Seguindo essa orientação, a E. Segunda Seção desta Corte em recente julgado aplicou o paradigma ao ISS. 9 As razões recursais não contrap�
Inicialmente, destaque-se que, para a aplicação do entendimento sedimentado no acórdão proferido no RE n.º 574.706, afigura-se suficiente a publicação da respectiva ata de julgamento, o que ocorreu em 20/03/2017 (DJe n.º 53), conforme previsão expressa do artigo 1.035, § 11, do CPC. Nesse contexto, evidencia-se desarrazoado o pleito de sobrestamento do processo até a publicação do acórdão resultante dos embargos de declaração opostos, como requerido. Saliente-se também que even
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2620 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 31/10/2018 Publicação: quinta-feira, 01/11/2018 AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0302249.22.2007.8.09.0051 NR.PROCESSO: 0302249.22.2007.8.09.0051 Gabinete da Presidência COMARCA : GOIÂNIA AGRAVANTE: ESTADO DE GOIÁS AGRAVADO: MUNICIPIO DE PIRACANJUBA E OUTRO RELATÓRIO E VOTO O ESTADO DE GOIÁS interpõe Agravo Interno (evento nº 69
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2455 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/02/2018 Publicação: terça-feira, 27/02/2018 I- Por estar a discussão travada apenas no momento e quantum devido ao agravado e não nos parâmetros fixados pelo COINDICE/ICMS, não há que se perquirir qualquer ingerência do presente julgado no direito dos outros municípios do Estado de Goiás, razão pela qual tem-se por desnecessárias as inclusões pretendidas. NR.PROCESSO: 0371288.78.2011.8.09.0015 EMENTA:
SENTENÇA Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, objetivando a declaração de inexistência de relação jurídica tributária que obrigue a Impetrante a recolher o PIS/COFINS sobre a parcela do ICMS que recai sobre o faturamento/receita bruta, reconhecendo-se em consequência o direito da Impetrante excluir o valor da parcela referente ao ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, em relação aos fatos geradores vencidos e vincendos. Requer, ainda, seja reconhecido o direit
São Paulo, 11 de dezembro de 2019. NERY JUNIOR Vice-Presidente 00018 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0013425-83.2015.4.03.6100/SP 2015.61.00.013425-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER EXIMPORT SISTEMAS DE LUBRIFICACAO LTDA SP216588 LUIZ CORREA DA SILVA NETO e outro(a) SP365975 ALEXANDRE LUÍS FRAT
2. No tocante à possibilidade de modulação dos efeitos do RE nº 574.706, não há como suspender o feito nesta fase processual, considerando que os embargos de declaração opostos não são dotados de efeito suspensivo. A regra geral relativa aos recursos extraordinários julgados com repercussão geral é de vinculação dos demais casos ao julgado e a inobservância da regra deve ser pautada em razões concretas. A intenção da União Federal é sobrestar o feito diante de uma mera expec
Trata-se de embargos de declaração opostos por FORTIM ACUMULADORES INDUSTRIAIS (Id 23916694, de 21/01/2019) em face da decisão ID 13136579 que negou provimento a apelação da Fazenda Pública e consignou que a compensação de tributos é regida pela lei vigente à época do ajuizamento da ação, de modo que a compensação dos valores indevidamente recolhidos não poderá ser realizada com contribuições previdenciárias. Aduz a embargante, em síntese, que em 18/10/2018 a COSIT - Coorden
D E S PA C H O Justifique a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido id. 32569000, tendo em vista que o feito atualmente é de competência do Juizado Especial Federal. Decorrido o referido prazo retornem os autos ao arquivo. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001394-31.2020.4.03.6112 / 5ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: MARIA ROSA DE LOURDES JESUS Advogado do(a) AUTOR: WELLINGTON LUCIANO SOARES GALVAO - SP148785 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P
ANO X - EDIÇÃO Nº 2394 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 24/11/2017 Publicação: segunda-feira, 27/11/2017 NR.PROCESSO: 0451385.88.2010.8.09.0051 2 Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. 3 Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido