8.060 resultados encontrados para parcela do icms - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Entendo ser o caso apenas de parcial acolhimento dos presentes embargos de declaração quanto aos argumentos expedidos pela parte requerente. Com efeito, a sentença foi clara ao declarar na fundamentação (décimo quarto parágrafo) que a parcela do ICMS a ser compensada refere-se ao valor efetivamente recolhido pela parte autora, bem como ao afastar expressamente a possibilidade de se considerar os valores destacados nas notas fiscais a título desse imposto. Portanto, do mesmo modo, tal pre
3. Se o art. 3o, § 2o, inc. I, in fine, da Lei n. 9.718/1998 excluiu da base de cálculo daquelas contribuições sociais o ICMS transferido integralmente para os Estados, deve ser enfatizado que não há como se excluir a transferência parcial decorrente do regime de não cumulatividade em determinado momento da dinâmica das operações. 4. Recurso provido para excluir o ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. (os grifos não constam do original) Embora em diversas pas
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE SENTENÇA Cuidam-se de embargos declaratórios opostos pela União em face da sentença id Num. 17333324. Alega a União, ora embargante, que a sentença aplicou a tese fixada pelo STF, em regime de repercussão geral, contudo determinou a exclusão da base de cálculo do PIS/COFINS do ICMS destacado nas notas fiscais de saída das mercadorias do seu estabelecimento, inserindo em suas razões de decidir elemento diverso daquele fixado pelo STF. Afirma que Embora em di
ANO X - EDIÇÃO Nº 2394 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 24/11/2017 Publicação: segunda-feira, 27/11/2017 NR.PROCESSO: 0451385.88.2010.8.09.0051 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO N. 451385.88.2010.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA-GO AUTOR : MUNICÍPIO DE AMARALINA RÉU : ESTADO DE GOIÁS APELAÇÃO CÍVEL APELANTE : ESTADO DE GOIÁS APELADO : MUNICÍPIO DE AMARALINA RELATOR : MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REPASSE
Vice-Presidente 00023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019822-08.2008.4.03.6100/SP 2008.61.00.019822-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO MEADWESTVACO CALMAR BRASIL PRODUTOS PLASTICOS LTDA SP303020A LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA e outro(a) SP325783 ANA MIDORI NAKANDAKARE DE ALMEIDA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER 00198220820084036100 6 Vr SAO PAULO/S
Desembargador Federal Vice-Presidente Nery Júnior (relator), afastada a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC ante a ausência de unanimidade em relação à manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso. São Paulo, 11 de dezembro de 2019. NERY JUNIOR Vice-Presidente 00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003400-08.2007.4.03.6127/SP 2007.61.27.003400-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO SACMI DO BRA
São Paulo, 11 de dezembro de 2019. NERY JUNIOR Vice-Presidente 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002820-61.2000.4.03.6114/SP 2000.61.14.002820-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO BICARBON INDL/ E COML/ LTDA SP068650 NEWTON JOSE DE OLIVEIRA NEVES e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TE
Vice-Presidente 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001828-59.2007.4.03.6113/SP 2007.61.13.001828-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO DEMOCRATA CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO LTDA SP076544 JOSE LUIZ MATTHES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 69/STF. PARCELA DO ICMS SER EXCLUÍDA. JULGAMENTO DO RE
Desembargador Federal Vice-Presidente Nery Júnior (relator), afastada a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC ante a ausência de unanimidade em relação à manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso. São Paulo, 11 de dezembro de 2019. NERY JUNIOR Vice-Presidente 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021019-27.2010.4.03.6100/SP 2010.61.00.021019-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO TORRE
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Desembargador Federal Vice-Presidente Nery Júnior (relator), afastada a aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC ante a ausência de unanimidade em relação à manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso. São Paulo, 11 de dezembro de 2019.