343 resultados encontrados para parcelamento do principal - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, sem a interpretação restritiva que a autoridade coatora pretende implantar.Em consulta ao sítio da Secretaria da Receita Federal, no tópico liquidação de multa e juros com créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL temos:Quem pode solicitarA pessoa jurídica que optar pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento na forma dos arts. 1º, 2º ou 3º da Lei nº 11.941, de 2009, poderá liquidar valores
perfunctório exame cabível neste momento, que passo à análise da matéria.A impetrante sustenta a ilegalidade no ato praticado pela autoridade impetrada ao não incluir os débitos referentes às multas isoladas no parcelamento da Lei n. 11.941/09 e obstar, consequentemente, a emissão da Certidão de Regularidade Fiscal, uma vez inscritos em Dívida Ativa.Pois bem.Em 26.03.2009, a Receita Federal do Brasil lavrou auto de infração em desfavor da impetrante, formalizado no processo administ
6.877.358,39) e o levantamento do saldo remanescente, com as reduções previstas no art. 1º, 3º, inciso I, da Lei n. 11.941/2009; iii) a intimação da União para que se manifeste acerca da destinação dos depósitos judiciais realizados pela GM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.A União Federal requer a transformação em pagamento definitivo da União e o levantamento pela GM ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, nos termos da planilha juntada à fl. 618.Às fls. 621/622, a impetrante GM ADMINISTRADORA
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1688 260 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA 2ª Vara Cível 2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE RIO CLARO JUIZ TITULAR: DR. JOÉLIS FONSECA EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARLENE MOZZER LARIOS, REQUERIDO POR JOSÉ ORTIZ LARIOS E OUTRO - PR
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 3015 154 que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros , nos termos do art. 854, § 3º do CPC, No prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 975 1585 - Artigo 192, § 3º da Constituição Federal de 1988 - Norma de eficácia limitada - Inaplicabilidade - Súmula 283 do Superior Tribunal de Justiça - Recurso improvido. (Apelação Cível n. 1.029.945-7 - São Paulo - 24ª Câmara de Direito Privado - Relator: Roberto Mac Cracken - 03.05.07 - V.U. - Voto n. 11
Disponibilização: sexta-feira, 19 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital 356 II e art. 357, do NCPC.Determino, pois, a intimação das partes, por seus procuradores para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem:Se desejam firmar algum acordo;Se concordam com o julgamento antecipado.Se desejam produzir provas, inclusive a realização de perícia judicial sobre o estado e a valoração econômica atuais dos bens indicados na lista de folha 62
Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2858 2902 de cumprimento de sentença está pelo rito prisional, que é forma de intimidação e coerção do devedor a honrar o pagamento da pensão alimentícia. Estabelecer cláusula penal moratória também é forma de constranger o devedor a cumprir o acordo e, ao mesmo tempo, servindo de sanção pelo seu descumprimento. Num
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1405 666 ADV: PAULO VIDIGAL LAURIA (OAB 71826/SP), ANDRE CICERO MARTINS (OAB 246851/SP) Processo 0000586-92.2009.8.26.0108 (108.01.2009.000586) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Josina Maria da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Folhas 163/174: Recebo a apelação interposta pelo requer
perfunctório exame cabível neste momento, que passo à análise da matéria.A impetrante sustenta a ilegalidade no ato praticado pela autoridade impetrada ao não incluir os débitos referentes às multas isoladas no parcelamento da Lei n. 11.941/09 e obstar, consequentemente, a emissão da Certidão de Regularidade Fiscal, uma vez inscritos em Dívida Ativa.Pois bem.Em 26.03.2009, a Receita Federal do Brasil lavrou auto de infração em desfavor da impetrante, formalizado no processo administ