259 resultados encontrados para parcelamento refis lei - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Comunique-se ao Juízo de origem o teor desta decisão. Intime-se a agravada, nos termos do art. 527, V, do CPC. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Posteriormente, conclusos para oportuna inclusão em pauta de julgamento. Intimem-se. São Paulo, 19 de outubro de 2015. MAIRAN MAIA Desembargador Federal 00053 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0023323-87.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.023323-8/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : Desembargador Federal MAIR
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) : : : : ADVOGADO : ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A SP025271 ADEMIR BUITONI e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI CANCELLIER JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP DECISÃO DE FOLHAS 05348984619974036182 6F Vr SAO PAULO/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 557, §1º, DO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 16 de julho de 2015. ALDA BASTO Desembargadora Federal 00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010301-24.2008.4.03.6105/SP 2008.61.05.010301-5/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desemba
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 16 de julho de 2015. ALDA BASTO Desembargadora Federal 00043 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010301-24.2008.4.03.6105/SP 2008.61.05.010301-5/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desemba
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 24 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00184132120134036100 24 Vr SAO PAULO/SP EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - INTIMAÇÃO RECEBIDA POR PORTEIRO - VALIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - IRPF SUPLEMENTAR RETENÇÃO - COMPROVADA. Afastada a alegação de nulidade da intimação, visto que o e. STJ já declarou que não existe obrigatoriedade de que a intimação seja recebida pessoalmente pelo contribuinte. O artigo 23, do Decreto nº
4. Destarte, apesar de o precedente no recurso repetitivo citado tratar do parcelamento especial previsto na Lei 10684/2003 (PAES), aplica-se, mutatis mutandis, ao caso sub judice, porquanto não se pode excluir do REFIS contribuinte que confessou todos os débitos, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa em razão de recurso administrativo, estando em dia com as prestações, pela simples razão de não ter havido expressa desistência do procedimento administrativo. 5. À luz da novel met
No. ORIG. : 00063464919968260505 A Vr RIBEIRAO PIRES/SP EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. REFIS. LEI Nº 9.964/2000. EXCLUSÃO. PAGAMENTO DAS PARCELAS. INSUFICIÊNCIA PARA QUITAR A DÍVIDA. O parcelamento, instituído pela Lei nº 9.964/2000, tem como objetivo primordial o pagamento da dívida. Não pode o contribuinte, ainda que a lei não tenha previsto prazo máximo para quitação do débito parcelado, se valer de previsão institu�
4. Destarte, apesar de o precedente no recurso repetitivo citado tratar do parcelamento especial previsto na Lei 10684/2003 (PAES), aplica-se, mutatis mutandis, ao caso sub judice, porquanto não se pode excluir do REFIS contribuinte que confessou todos os débitos, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa em razão de recurso administrativo, estando em dia com as prestações, pela simples razão de não ter havido expressa desistência do procedimento administrativo. 5. À luz da novel met
RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA DEL MONTE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA SP137894 LUCIANA DE BARROS SAFI FIUZA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI : CANCELLIER : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SAO PAULO>1ª SSJ>SP : 00210041920144036100 2 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Considerando-se que, em consulta ao sistema de andamento processual do Ministério d
RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA DEL MONTE FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA SP137894 LUCIANA DE BARROS SAFI FIUZA e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI : CANCELLIER : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SAO PAULO>1ª SSJ>SP : 00210041920144036100 2 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Considerando-se que, em consulta ao sistema de andamento processual do Ministério d