259 resultados encontrados para parcelamento refis lei - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. REFIS. LEI Nº 9.964/2000. EXCLUSÃO. PAGAMENTO DAS PARCELAS. INSUFICIÊNCIA PARA QUITAR A DÍVIDA. O parcelamento, instituído pela Lei nº 9.964/2000, tem como objetivo primordial o pagamento da dívida. Não pode o contribuinte, ainda que a lei não tenha previsto prazo máximo para quitação do débito parcelado, se valer de previsão instituída pela lei regente do parcelamento que inviabilize o seu objeto
1. O artigo 557 do Código de Processo Civil é aplicável quando existente jurisprudência dominante acerca da matéria discutida e, assim igualmente, quando se revele manifestamente procedente ou improcedente, prejudicado ou inadmissível o recurso, tendo havido, na espécie, o específico enquadramento do caso no permissivo legal, conforme expressamente constou da respectiva fundamentação. 2. Consolidada a jurisprudência do STJ no sentido de que o pagamento de parcela ínfima equivale a in
em 12/06/2006, uma vez que o Juízo declinou da competência para julgamento destas execuções em favor da Justiça do Trabalho (f. 127), verificado-se na mesma data o desapensamento dos autos 1999.61.09.006477-7 para designação de leilão do bem penhorado (f. 128); (15) após abertura de vista, a FN requereu o reconhecimento de fraude à execução, a partir da alienação de bem indicado à penhora, em 25/09/2006 (f. 132/5), sendo expedido ofício ao CIRETRAN para bloqueio judicial do veíc
AGRAVADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843-A OUTROS PARTICIPANTES: ATO ORDINATÓRIO - VISTA CONTRAMINUTA Certifico que os presentes autos encontram-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.021, § 2º, e/ou 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de novembro de 2020 APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003523-23.2017.4.03.610
PROCURADOR AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA NAZIRA ELIAS MAKKHOUL e outros(as) SP139270B LUIS CARLOS DE MOURA RAMOS e outro(a) PIERRE LEROC-CONFECCOES LTDA. MAQUIVAN FRANCISCO DA SILVA JUIZO FEDERAL DA 10 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00444478320104036182 10F Vr SAO PAULO/SP EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS - ART. 185-A, CTN DECRETAÇÃO - POSSBILIDADE - ESGOTAM
00090 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000916-87.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.000916-8/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO ESCRITORIO LIMA SERVICOS CONTABEIS LTDA SP283927 MAURO GONZAGA ALVES JUNIOR e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) DJEMILE NAOMI KODAMA E NAIARA PELLIZZARO DE : SP000006 LORENZI CANCELLIER : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SAO PAULO>1ª SSJ>SP : 00197943020144036100 1 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Agravo d
da solicitação apresentada pela autora, na qual há a informação de inexistência de microfilmes no período de 01 a 03/91 (fls. 38/40). Por outro lado, não há prova de que a autora tenha se dirigido à agência bancária e não obtido tal informação.Isso posto, julgo improcedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora no pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor dado à c
em 12/06/2006, uma vez que o Juízo declinou da competência para julgamento destas execuções em favor da Justiça do Trabalho (f. 127), verificado-se na mesma data o desapensamento dos autos 1999.61.09.006477-7 para designação de leilão do bem penhorado (f. 128); (15) após abertura de vista, a FN requereu o reconhecimento de fraude à execução, a partir da alienação de bem indicado à penhora, em 25/09/2006 (f. 132/5), sendo expedido ofício ao CIRETRAN para bloqueio judicial do veíc
PROCURADOR AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA NAZIRA ELIAS MAKKHOUL e outros(as) SP139270B LUIS CARLOS DE MOURA RAMOS e outro(a) PIERRE LEROC-CONFECCOES LTDA. MAQUIVAN FRANCISCO DA SILVA JUIZO FEDERAL DA 10 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00444478320104036182 10F Vr SAO PAULO/SP EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS - ART. 185-A, CTN DECRETAÇÃO - POSSBILIDADE - ESGOTAM
É o relatório. A questão comporta julgamento monocrático, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil. Sendo o pagamento a forma consagradamente mais satisfativa de extinção da obrigação tributária e do crédito, dela decorrente, consoante inciso I do art. 156, do CTN, revela-se manifesto o prosseguir da execução. Efetivamente, considerando-se ser ônus probatório da parte embargante conduzir ao centro dos autos elementos hábeis a comprovar a quitação integral do débito,