889 resultados encontrados para parecer cne ceb - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
conteúdos, habilidades e competências mínimas, passando então a matéria a ser disciplinada pela superveniência do Parecer CNE/ CEB n.º 16/99 e pela Resolução CNE/CEB n.º 04/99, os quais determinam o cumprimento de carga horária mínima de 1200 horas, acrescidas das horas destinadas ao estágio supervisionado, bem como deve ser oferecido por estabelecimento devidamente autorizado pelo respectivo Sistema de Ensino e deve se restringir a uma das cinco funções técnicas definidas no art
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1112 1275 ensino fundamental. A idade cronológica de admissão no Ensino Fundamental (Parecer CNE CEB nº 18/2005) é aquela em que a criança completa 6 anos, desimportando o dia e o mês. A pensar o contrário, criança que completar 6 anos no dia 31 de dezembro estaria fora da escola e, portanto, além de violado seu direito fun
APELANTE: FABIOLA ROCHA QUEIROZ Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE SHIMIZU CLEMENTE - SP2881180A APELADO: CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 5ª REGIÃO - SÃO PAULO Advogados do(a) APELADO: ROMULO PALERMO PEREIRA CARUSO - SP2934680A, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP3771640A APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5001291-02.2016.4.03.6100 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: FABIOLA ROCHA QUEIROZ Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE SHIMIZU CLEMENTE - SP288118
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1125 1657 tem início para toda criança que complete 6 anos durante o ano letivo. E não poderia ser diferente, uma vez que adotado, pelo Ministério da Educação, em resoluções e pareceres, o princípio do não retrocesso pedagógico (Parecer CNE-CEB nº 22/2009). É nesse sentido que a Lei 11.700, de 13 de junho de 2008, qu
TJSP 12/06/2018 - Pág. 1540 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2593 1540 investida do poder decisório nessa matéria, levando em conta as particularidades locais do município (número de professores disponíveis, quantidade de salas de aula existentes, situação orçamentária, número de alunos atendidos pela rede pública local, etc.), estabelecer os critérios que reputar adequados, dentro, obviame
Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2795 3316 representada por seus genitores, contra a DIRETORA DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROJETO VIDA e O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, como autoridades coatoras, a fim de obter autorização para a realização de sua matrícula no primeiro ano do ensino fundamental para o ano letivo de 2019, o que lhe fora neg
Recife, 4 de dezembro de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RESOLUÇÃO Nº 013, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 Cria Grupo de Trabalho, no âmbito do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, para tratar sobre o Registro Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco. O Colegiado do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014, pelo Decr
10 - Ano XCV• NÀ 85 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo OBS: ¹ Da carga horária semanal desse componente curricular 1 hora aula será destinada à realização de experimentos. Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio será tratada transversal e integradamente, permeando todo o currículo, no âmbito de todos os componentes curriculares, a educação em direitos humanos (Decreto nº7037/2009: Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH 3 e
Vistos em decisão.ADEMAR FERRAZ DE OLIVEIRA JÚNIOR, qualificado na inicial, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato coator do DIRETOR DO CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 5ª REGIÃO, objetivando provimento jurisdicional que suspenda o ato que indeferiu o seu pedido de registro perante o conselho de classe e determine a sua inscrição definitiva.A inicial veio instruída com os documentos de fls. 19/30.Os autos vieram redistribuídos a este j
- ENEIDA VASCONCELOS DE QUEIROZ MIOTTO) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DO MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO DE SAO PAULO Vistos em despacho. Fls. 251/254: Ciência às partes da decisão proferida no agravo de instrumento nº 0022363-34.2015.403.0000, que deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal requerido pelos impetrantes. Oficie-se o Gerente da Caixa Econômica Federal, conforme determinado à fl. 254. Int. 0022526-47.2015.403.6100 - PAULO FERNANDO SANTOS MOREIRA(SP316256 -