10.001 resultados encontrados para parte do apelo - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 62/2016 Origem Decisão Num Processo Relatora Desª. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de abril de 2016 PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20140110588045 - PROCEDIMENTO ORDINARIO NÃO CONHECER DO AGRAVO RETIDO. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME Decisão 2014 01 1 093552-7 SIMONE LUCINDO NÍDIA CORRÊA LIMA LUCIANO LOPES CARVALHO JOÃO SILVÉRIO CARDOSO (DF026
ANO X - EDIÇÃO Nº 2375 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 25/10/2017 Publicação: quinta-feira, 26/10/2017 1. Não se conhece de parte do apelo porquanto carece interesse recursal ao apelante, na parte em que seu pedido fora atendido. 2. No que diz respeito à tarifa de serviços de terceiros, em cuja descrição se inclui a tarifa de avaliação de bem, importa salientar que o próprio BACEN, na Resolução nº 3.954/2011, vedou, expressamente, a cobrança de valores atinentes
2552/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 585 Ante o exposto, preliminarmente, atuando de ofício, não conheço, em parte, do apelo, quanto ao pleito referente ao adicional noturno, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade. No mérito,nego provimento ao apelo. ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, observados os fundamentos supra, por unanimidade, preliminarme
2475/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 889 118 da "SDI-I")." Conclusão Acórdão Ante o exposto, preliminarmente, atuando de ofício, não conheço, em parte, do apelo, quanto ao pleito de improcedência do benefício da justiça gratuita, por falta de interesse jurídico-processual, e quanto ao pleito de aplicação da Súmula 340, do C. TST, por inovação recursal. No mérito, nego-lhe provimento. ACORDAM os
Edição nº 226/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão ROMULO DE ARAUJO MENDES BV FINANCEIRA S/ A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO e outro(s) MARIA IDNA VIEIRA ROBERTO PEREIRA FRADE PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - SOBRADINHO - 20130610165066 - OBRIGACAO DE FAZER CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME Num Processo Relatora Desª. Revisor Des. A
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 1808 relação à matéria pertinente aos honorários advocatícios e, no mérito, nego provimento ao recurso da autora. ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente, de ofício, não conhecer de parte do apelo da autora, por falta de interesse jurídico recursal, com relação à matéria pertinen
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional APELADO : TIAGO SILVEIRA DE FARIA e outro ADVOGADO : Tiago Silveira de Faria EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O reconhecimento do pedido induz extinção do processo com julgamento do mérito, nos termos do inciso II do artigo 269 do Código de Processo Civil. 2. Considerando a singeleza da demanda, atende aos parâmetros estabelecidos no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, a
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 769 839 Nº 994.05.106234-6 (0411792.4/0-00) - Apelação - Araçatuba - Apelante: Stanley Marcos Russo Me (Justiça Gratuita) Apelado: Banco do Brasil S/A ( Sucessor do Banco Nossa Caixa S A) - Magistrado(a) José Tarciso Beraldo - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 105,90 - CÓD. 188
2316/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 1099 Os recursos são adequados, tempestivos, regulares quanto à representação processual e o patronal demanda preparo, realizado à exação. RELATÓRIO Todavia, conheço em parte do apelo patronal. Explico. A argumentação concernente a serem indevidas horas in itinere pelo fato de o reclamante morar em município diverso, não tem utilidade nenhuma, na medida em que
2316/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 1092 Os recursos são adequados, tempestivos, regulares quanto à representação processual e o patronal demanda preparo, realizado à exação. RELATÓRIO Todavia, conheço em parte do apelo patronal. Explico. A argumentação concernente a serem indevidas horas in itinere pelo fato de o reclamante morar em município diverso, não tem utilidade nenhuma, na medida em que