4.358 resultados encontrados para parte executada cumpriu - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
LAURINDO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Jovelino Lima de Albuquerque e outros ajuizou ação em face da Caixa Econômica Federal - CEF, visando à correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, com aplicação do IPCA ou INPC. À folha 228 foi proferida decisão determinando a remessa dos autos à contadoria do juízo e, posteriormente, o sobrestamento do processo por força do decidido no REsp nº 1.381.683/PE, o que foi cumprido (fls. 231/331v). Vieram os autos conclusos.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, tendo em vista que, realizada pesquisa por meio do BACENJUD, não havia saldo disponível para bloqueio e que realizada pesquisa por meio do RENAJUD, não havia carro de propriedade da parte executada em condições que permitissem o bloqueio. Publique-se. 0009245-64.2015.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP034248 - FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP178962 - MILENA PIRAGINE) X QUALITUBOS SER
Edição nº 228/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de dezembro de 2011 Carlos Alberto Bittar, in #Reparação Civil por Danos Morais#, RT, pág. 79, pontifica: Não se deve cogitar de mensuração do sofrimento ou de prova da dor, exatamente porque esses sentimentos estão ínsitos no espírito humano. Compõem, pois, a sua essencialidade, de sorte que, das simples circunstâncias do caso, tem o magistrado a plena possibilidade de aquilatar a respectiva existência, não
Edição nº 170/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 10 de setembro de 2010 Nº 13462-5/03 - Cobranca - A: CASA NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros. Adv(s).: DF016832 - RODRIGO BULHOES PEDREIRA. R: JOSE EDUARDO DA SILVA REIS e outros. Adv(s).: DF012110 - MARCO ANTONIO JERONINO. R: ERIKA AKEMI KIMURA REIS. Adv(s).: (.). A: GILSON GERMINIANO DE MACEDO. Adv(s).: (.). SENTENCA - À fl. 420, a parte credora informa que a parte executada cumpriu integralmente com o acordo firmado entre as
Edição nº 62/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 4 de junho de 2008 condenação, deverá incidir sobre aquele montante a multa de 10% (dez por cento).Sem custas e sem honorários.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Nº 809-9/08 - Execucao - A: OTICAS COM GARANTIA. Adv(s).: DF026360 - Wilson Borges Junior. R: IRENICE MOURA BRAGA. Adv(s).: (.). SENTENCA - Cuida-se de Ação de Execução fundada em Título Extrajudicial, sob o procedimento sumaríssimo.Ao que ressa
Edição nº 185/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de outubro de 2015 DO NOME DO CAUSÍDICO. Advirto à parte credora que o futuro Alvará a ser expedido pelo Juízo terá PRAZO MÁXIMO DE VALIDADE DE 60 (sessenta) DIAS. Tendo em vista a prévia ciência do credor acerca do prazo de validade do alvará, havendo impedimento para apresentação do respectivo documento para o Banco depositário no prazo assinalado, deverá a parte credora informar desde já ao Juízo o prazo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3051 25 autora na inicial que, mesmo sem restrição no SPC/SERASA, com propósito obter crédito em alguma instituição financeira, não obteve êxito. Afirma o requerente que pese a regular quitação/prescrição da dívida anteriormente referida, o Autor, em consulta feita ao Banco Central do Brasil, constatou que seu nome se enco
68 Rio Branco-AC, terça-feira 7 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.629 0602718-71.2018.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Teliseu Bonfim Machado REQUERIDO: Brasil Telecom Celular S/A - Decisão p. 145 - Trata-se de pedido de prosseguimento do feito para satisfação total da obrigação de pagar (p. 135). Sabe-se que a empresa executada encontra-se em recuperação judicial. Observa-se, ainda, que o crédito em questão trata-se
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Contratos Bancários - CREDOR: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOS - DEVEDOR: Ademir Pacifico de Oliveira - Decisão p. 276 - Inicialmente, revogo a decisão de deferiu a execução (p. 267) pois, conforme regramento legal (art. 8º da LJE), é defeso ao juízo deferir a pretensão executória na qual o interessado seja pessoa jurídica diversa de microempresa, de modo que, ainda que o Sr. Ademir Pacífico não esteja efetuado o pagamento acordado,
Manifeste-se a CEF, pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer aquilo que entender de direito para prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, parágrafos 1º ao 5º do CPC. Intime-se o representante judicial da parte exequente desta decisão e, após, nada sendo requerido, ao arquivo. Cumpra-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0003236-52.2016.403.6119 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP114904 - NEI CALDERON E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X FABIO OLIVA