4.358 resultados encontrados para parte executada cumpriu - data: 15/08/2025
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Nacional do Seguro Social - INSSS E N T E N Ç ARelatórioTrata-se de execução visando ao pagamento de quantia devida em razão do julgado de fls. 74/78.Às fls. 110/111, ofícios requisitórios; às fls. 117/118, consulta RPV´s, em relação aos quais a exeqüente foi intimada a manifestar-se, fls. 119/119v.Vieram os autos conclusos para sentença (fl. 120).É o relatório. Passo a decidir.Como se pode constatar dos documentos de fls. 117/118, a parte executada cumpriu a condenação imposta
de pequeno valor.Vieram os autos conclusos para sentença (fl. 334).É o relatório. Passo a decidir.Como se pode constatar do documento de fl. 333, a parte executada cumpriu a condenação imposta, fato este corroborado pela própria parte exequente, eis que nada requereu.Assim, inexistindo qualquer outra razão que justifique o prosseguimento do feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 794, I, c/c artigo 795, ambos do Código de Processo Civil.Oportunamente, ao arquivo.Publique-
Processo Civil.Oportunamente, ao arquivo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0001972-39.2012.403.6119 - ELAINE APARECIDA RODRIGUES(SP278561 - VERA LUCIA DA FONSECA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Classe: Execução contra a Fazenda PúblicaExequente: Elaine Aparecida RodriguesExecutado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSS E N T E N Ç ARelatórioTrata-se de execução visando ao pagamento de quantia devida em razão do julgado de fls. 90/95 e 133/140.Às fls. 181/182, foram expe
fls. 156/157, foram expedidos os ofícios requisitórios e às fls. 158/159 constam os extratos de pagamento de requisição de pequeno valor.Vieram os autos conclusos para sentença (fl. 160).É o relatório. Passo a decidir.Como se pode constatar dos documentos de fls. 158/159 a parte executada cumpriu a condenação imposta, fato este corroborado pela própria parte exequente, eis que, passados mais de 10 dias da disponibilização do pagamento (27/05/15), nada requereu.Assim, inexistindo qua
em razão da execução do julgado de fls. 79/83 e 91/92v.Às fls. 111/113, cópia da sentença proferida nos embargos à execução.Às fls. 117/118, ofícios requisitórios; às fls. 124/125, consulta às RPV´s, em relação aos quais a exeqüente foi intimada a manifestar-se, fls. 126/126v.Vieram os autos conclusos para sentença (fl. 127).É o relatório. Passo a decidir.Como se pode constatar dos documentos de fls. 124/125, a parte executada cumpriu a condenação imposta, fato este corrob
do julgado de fls. 98/101v e 130/136v.Às fls. 204/205, foram expedidos os ofícios requisitórios e, às fls. 207/208, constam os extratos de pagamento de requisição de pequeno valor.Vieram os autos conclusos para sentença (fl. 209).É o relatório. Decido.Como se pode constatar dos documentos de fls. 207/208, a parte executada cumpriu a condenação imposta, fato este corroborado pela própria parte exequente, eis que, passados mais de sete meses do pagamento, nada requereu.Assim, inexistin
Nacional do Seguro Social - INSSS E N T E N Ç ARelatórioTrata-se de execução visando ao pagamento de quantia devida em razão do julgado de fls. 72/74.Às fls. 149/150, foram expedidos os ofícios requisitórios e, às fls. 152/153, constam os extratos de pagamento de requisição de pequeno valor.Vieram os autos conclusos para sentença (fl. 154).É o relatório. Decido.Como se pode constatar dos documentos de fls. 152/153, a parte executada cumpriu a condenação imposta, fato este corrobo
JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Classe: Execução contra a Fazenda PúblicaExequente: Maria Esméria Custódio de SouzaExecutado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSS E N T E N Ç ARelatórioTrata-se de execução visando ao pagamento de quantia devida em razão do julgado de fls. 91/95 e 132/133v.Às fls. 186/187, foram expedidos os ofícios requisitórios e, às fls. 189/190, constam os extratos de pagamento de requisição de pequeno valor.Vieram os
fls. 156/157, foram expedidos os ofícios requisitórios e às fls. 158/159 constam os extratos de pagamento de requisição de pequeno valor.Vieram os autos conclusos para sentença (fl. 160).É o relatório. Passo a decidir.Como se pode constatar dos documentos de fls. 158/159 a parte executada cumpriu a condenação imposta, fato este corroborado pela própria parte exequente, eis que, passados mais de 10 dias da disponibilização do pagamento (27/05/15), nada requereu.Assim, inexistindo qua
pagamento de quantia devida em razão da execução do julgado de fls. 69/72 e 78/79.À fl. 119, foi expedido o ofício requisitório e, à fls. 122, consta o extrato acerca da disponibilidade do pagamento de requisições de pequeno valor.Vieram os autos conclusos para sentença (fl. 124).É o relatório. Passo a decidir.Como se pode constatar do documento de fl. 122, a parte executada cumpriu a condenação imposta, fato este corroborado pela própria parte exequente, eis que, intimada a se ma