10.001 resultados encontrados para partes foram devidamente - data: 24/08/2025
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observando a inexistência de condenação em verba de sucumbência ou de valores a serem levantados e/ou convertidos, determino a remessa dos presentes ao arquivo, com baixa na distribuição. Dê-se ciência ao INSS. Cumpra-se. Intimem-se. 0011075-44.2011.403.6139 - MARCOS ROBERTO DE ALMEIDA X LIDIANE LOPES DE ALMEIDA X MAGNA SANDRINE LOPES DE ALMEIDA(SP155088 - GEOVANE DOS SANTOS FURTADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando que as partes foram devidamente intimadas da decisão
Considerando que as partes foram devidamente intimadas da decisão proferida na Instância Superior, bem como observando a inexistência de condenação em verba de sucumbência ou de valores a serem levantados e/ou convertidos, determino a remessa dos presentes ao arquivo, com baixa na distribuição. Dê-se ciência ao INSS. Cumpra-se.Intime-se. 0011764-88.2011.403.6139 - ISABEL DE FREITAS NETO LIMA(SP260810 - SARAH PERLY LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando que as partes f
0010321-05.2011.403.6139 - APARECIDA IDA ARAUJO(SP214706 - BENEDITO JOEL SANTOS GALVÃO E SP293048 - FABRICIO MARCEL NUNES GALVÃO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando que as partes foram devidamente intimadas da decisão proferida na Instância Superior, bem como observando a inexistência de condenação em verba de sucumbência ou de valores a serem levantados e/ou convertidos, determino a remessa dos presentes ao arquivo, com baixa na distribuição. Dê-se ciência ao INSS. C
2. Considerando que as partes foram devidamente intimadas dos cálculos, em relação aos quais concordou a parte autora e manteve-se inerte o INSS, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria, dos valores atrasados no montante de R$ 31.839,59 (TRINTA E UM MIL OITOCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), posicionado para março de 2018, conforme acordo judicial de 80% (oitenta por cento) sobre o valor devido. Expeça-se a requisição de pagamento sem o destaque pleiteado.
observando a inexistência de condenação em verba de sucumbência ou de valores a serem levantados e/ou convertidos, determino a remessa dos presentes ao arquivo, com baixa na distribuição. Dê-se ciência ao INSS. Cumpra-se. Intimem-se. 0011075-44.2011.403.6139 - MARCOS ROBERTO DE ALMEIDA X LIDIANE LOPES DE ALMEIDA X MAGNA SANDRINE LOPES DE ALMEIDA(SP155088 - GEOVANE DOS SANTOS FURTADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando que as partes foram devidamente intimadas da decisão
1ª VARA DE ITAPEVA DR EDEVALDO DE MEDEIROS JUIZ FEDERAL TITULAR BEL RODRIGO DAVID NASCIMENTO DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 1671 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000798-66.2011.403.6139 - IZABEL DA CONCEICAO SILVERIO(SP199532B - DANIELE PIMENTEL DE OLIVEIRA BRAATZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando que as partes foram devidamente intimadas da decisão proferida na Instância Superior, bem como observando a inexistência de condenação em verba de sucumbência ou de valores a ser
SEISCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E QUATRO CENTAVOS), posicionado para fevereiro de 2018. Determino a expedição da requisição. Int. 0000889-65.2015.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6318032657 AUTOR: MARIA DILMA DOS SANTOS (SP250484 - MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA, SP310806 - DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Considerando que as partes foram devidamente intimadas dos cálc
0000375-44.2017.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6318009912 AUTOR: DEBORA LUCIANA PEREIRA DA SILVA (SP214848 - MARCELO NORONHA MARIANO, SP221238 - KARINA DE CAMPOS NORONHA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Considerando que as partes foram devidamente intimadas dos cálculos, em relação aos quais se manifestou o autor e manteve-se inerte o INSS, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria, dos valor
Determino a expedição da(s) requisição(ões). Int. 0002510-29.2017.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6318033196 AUTOR: EVANI OLIVEIRA DANTES (SP201448 - MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Considerando que as partes foram devidamente intimadas dos cálculos, em relação aos quais se manifestou a parte autora e manteve-se inerte o INSS, homologo os cálculos elaborados pela Cont
DECISÃO JEF - 7 0003346-36.2016.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6318004753 AUTOR: CRISTIANE VALENTE RAMICELI (SP335465 - JULIO TELINI SALVATERRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) Considerando que as partes foram devidamente intimadas dos cálculos, em relação aos quais concordou a parte autora e manteve-se inerte o INSS, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria dos valores atrasados no montant